9954698-58.2003.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 9954698-58.2003.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Banco BCN SA CPF: 60.898.723/0001-81 RÉU: RONALDO BATISTA DOS SANTOS CPF: 035.049.366-90 DESPACHO Laudo pericial apresentado em Id. 10523807198. As partes se manifestaram nos Ids. 10535832553 e 10550598059. Expedido o alvará em favor da i. perita (Id. 10598760751). Pois bem. Tendo em vista a ausência de impugnação ou pedido de esclarecimentos quando ao laudo apresentado, entendo que deverá prevalecer as conclusões da i. Perita no Laudo Pericial, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial de Id.10523807198. Considerando-se não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se o art.12 do CPC. P.I.C. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BCN SA
Réu RONALDO BATISTA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRO MAGNO MARTINS VIEIRA
OAB: 115804/MG
DONALDO JOSE DE ALMEIDA
OAB: 31160/MG
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
GRACE MEDINA CARDOSO
OAB: 141044/MG
JULIO CESAR GROSSI SILVA
OAB: 79730/MG
MANOEL SIMAO CANDEA
OAB: 42709/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 9954698-58.2003.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Banco BCN SA CPF: 60.898.723/0001-81 RÉU: RONALDO BATISTA DOS SANTOS CPF: 035.049.366-90 DESPACHO Laudo pericial apresentado em Id. 10523807198. As partes se manifestaram nos Ids. 10535832553 e 10550598059. Expedido o alvará em favor da i. perita (Id. 10598760751). Pois bem. Tendo em vista a ausência de impugnação ou pedido de esclarecimentos quando ao laudo apresentado, entendo que deverá prevalecer as conclusões da i. Perita no Laudo Pericial, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial de Id.10523807198. Considerando-se não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se o art.12 do CPC. P.I.C. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte