Detalhe do processo

9954698-58.2003.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 9954698-58.2003.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Banco BCN SA CPF: 60.898.723/0001-81 RÉU: RONALDO BATISTA DOS SANTOS CPF: 035.049.366-90 DESPACHO Laudo pericial apresentado em Id. 10523807198. As partes se manifestaram nos Ids. 10535832553 e 10550598059. Expedido o alvará em favor da i. perita (Id. 10598760751). Pois bem. Tendo em vista a ausência de impugnação ou pedido de esclarecimentos quando ao laudo apresentado, entendo que deverá prevalecer as conclusões da i. Perita no Laudo Pericial, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial de Id.10523807198. Considerando-se não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se o art.12 do CPC. P.I.C. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BCN SA

Réu RONALDO BATISTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRO MAGNO MARTINS VIEIRA

OAB: 115804/MG

DONALDO JOSE DE ALMEIDA

OAB: 31160/MG

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG

GRACE MEDINA CARDOSO

OAB: 141044/MG

JULIO CESAR GROSSI SILVA

OAB: 79730/MG

MANOEL SIMAO CANDEA

OAB: 42709/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 9954698-58.2003.8.13.0024 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Banco BCN SA CPF: 60.898.723/0001-81 RÉU: RONALDO BATISTA DOS SANTOS CPF: 035.049.366-90 DESPACHO Laudo pericial apresentado em Id. 10523807198. As partes se manifestaram nos Ids. 10535832553 e 10550598059. Expedido o alvará em favor da i. perita (Id. 10598760751). Pois bem. Tendo em vista a ausência de impugnação ou pedido de esclarecimentos quando ao laudo apresentado, entendo que deverá prevalecer as conclusões da i. Perita no Laudo Pericial, motivo pelo qual HOMOLOGO o laudo pericial de Id.10523807198. Considerando-se não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15(quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, observando-se o art.12 do CPC. P.I.C. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte