7000840-30.2006.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
- Classe
- Transferência para o regime fechado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 7000840-30.2006.8.26.0114 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Adriel Roberto Piva - Ante o exposto, INDEFIRO por ora os pedidos de concessão direta de livramento condicional e de progressão ao regime semiaberto formulados em favor de ADRIEL ROBERTO PIVA, aguardando-se a vinda do laudo de Exame Criminológico. Oficie-se, com urgência, à Diretoria da Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" (Itirapina II), requisitando a remessa do laudo do Exame Criminológico do executado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, instruindo o expediente com a cópia da decisão de fls. 493/495, das manifestações das partes e dos quesitos apresentados pela Defensoria Pública (fls. 506/509). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício para tal finalidade. Com a juntada do laudo pericial, abram-se vistas sucessivas ao Ministério Público e à Defesa pelo prazo legal e tornem os autos conclusos para deliberação de mérito. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIEL ROBERTO PIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INAIARA TEREZA HILDEBRAND
OAB: 329349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 7000840-30.2006.8.26.0114 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Adriel Roberto Piva - Ante o exposto, INDEFIRO por ora os pedidos de concessão direta de livramento condicional e de progressão ao regime semiaberto formulados em favor de ADRIEL ROBERTO PIVA, aguardando-se a vinda do laudo de Exame Criminológico. Oficie-se, com urgência, à Diretoria da Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" (Itirapina II), requisitando a remessa do laudo do Exame Criminológico do executado no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, instruindo o expediente com a cópia da decisão de fls. 493/495, das manifestações das partes e dos quesitos apresentados pela Defensoria Pública (fls. 506/509). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício para tal finalidade. Com a juntada do laudo pericial, abram-se vistas sucessivas ao Ministério Público e à Defesa pelo prazo legal e tornem os autos conclusos para deliberação de mérito. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)