7000372-80.2017.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
- Classe
- Transferência para o regime fechado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 7000372-80.2017.8.26.0114 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Paulo Henrique da Silva - Tendo em vista o v. Acórdão proferido no Agravo em Execução nº 0001067-14.2026.8.26.0026, que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de livramento condicional, e considerando a decisão anterior (fls.1205/1208) deste Juízo que já exigia providência idêntica para avaliar a progressão ao regime semiaberto, determino a unificação das avaliações em prol da economia processual e celeridade. Oficie-se, com urgência, à Direção da Unidade Prisional com cópia desta decisão e do v. Acórdão, instruindo a equipe técnica a elaborar um único laudo pericial ou a complementar os exames eventualmente já em andamento. O estudo técnico deverá analisar de forma ampla as condições pessoais, a periculosidade e a assimilação terapêutica do sentenciado, respondendo expressamente se ele possui maturidade suficiente para o ingresso no regime semiaberto e também para a concessão do livramento condicional. Comunique-se à unidade prisional PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP para ciência ao sentenciado. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANINI MARI ZANCHETTA
OAB: 334206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 7000372-80.2017.8.26.0114 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Paulo Henrique da Silva - Tendo em vista o v. Acórdão proferido no Agravo em Execução nº 0001067-14.2026.8.26.0026, que determinou a realização de exame criminológico para análise do pedido de livramento condicional, e considerando a decisão anterior (fls.1205/1208) deste Juízo que já exigia providência idêntica para avaliar a progressão ao regime semiaberto, determino a unificação das avaliações em prol da economia processual e celeridade. Oficie-se, com urgência, à Direção da Unidade Prisional com cópia desta decisão e do v. Acórdão, instruindo a equipe técnica a elaborar um único laudo pericial ou a complementar os exames eventualmente já em andamento. O estudo técnico deverá analisar de forma ampla as condições pessoais, a periculosidade e a assimilação terapêutica do sentenciado, respondendo expressamente se ele possui maturidade suficiente para o ingresso no regime semiaberto e também para a concessão do livramento condicional. Comunique-se à unidade prisional PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP para ciência ao sentenciado. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP)