6114727-33.2015.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6114727-33.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: VERSAT SOLUCAO INDUSTRIAL & REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP CPF: 05.326.540/0001-83 RÉU: HAITIAN HUAYUAN SOUTH AMERICA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. CPF: 09.277.056/0001-62 DECISÃO 1. ID n. 10688613561. Cuida-se de recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS manejados pela parte embargante em face da decisão de ID n. 10678339537, através dos quais assevera existência de omissão. 1.1 A parte embargada apresentou contrarrazões em ID n. 10696139289, pugnando pela rejeição dos embargos por seu caráter manifestamente protelatório. Relatei. Aprecio. 2. Conheço dos embargos, porque afinal cabíveis e tempestivos. 2.1. Do mais acurado exame dos aclaratórios em referência, não emerge dos autos razão à parte embargante, pois, constato não existir obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser esclarecido, eliminado, suprido ou corrigido, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC. 2.2. Na verdade, as alegações revelam mero inconformismo com o mérito da decisão, matéria incabível nesta via. Este juízo não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos defensivos, desde que sua decisão se encontre alicerçada em fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia, como de fato ocorreu, tendo a decisão apreciado expressamente os pontos tidos por omitidos. D E C I D O. 3. Ao exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo na íntegra a decisão de ID 10678339537por seus próprios fundamentos. 4. Ante a juntada de laudo pericial complementar (ID 10715231517), intimar às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo seus assistentes técnicos, caso existentes, apresentar parecer em igual período, nos termos do art.477, §1º do CPC. 5. Em caso de controvérsia, intimar perito para esclarecimentos, renovando-se intimação às partes. 6. Após, sem nenhum óbice, volvam-me os autos conclusos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HAITIAN HUAYUAN SOUTH AMERICA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA.
Autor VERSAT SOLUCAO INDUSTRIAL & REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS SILVA DE ANDRADE
OAB: 195500/SP
HELCIO BARBOSA CAMBRAIA JUNIOR
OAB: 57171/MG
BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 359807/SP
FLAVIO COUTO BERNARDES
OAB: 63291/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6114727-33.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: VERSAT SOLUCAO INDUSTRIAL & REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP CPF: 05.326.540/0001-83 RÉU: HAITIAN HUAYUAN SOUTH AMERICA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. CPF: 09.277.056/0001-62 DECISÃO 1. ID n. 10688613561. Cuida-se de recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS manejados pela parte embargante em face da decisão de ID n. 10678339537, através dos quais assevera existência de omissão. 1.1 A parte embargada apresentou contrarrazões em ID n. 10696139289, pugnando pela rejeição dos embargos por seu caráter manifestamente protelatório. Relatei. Aprecio. 2. Conheço dos embargos, porque afinal cabíveis e tempestivos. 2.1. Do mais acurado exame dos aclaratórios em referência, não emerge dos autos razão à parte embargante, pois, constato não existir obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser esclarecido, eliminado, suprido ou corrigido, nos termos do disposto no art. 1.022 do CPC. 2.2. Na verdade, as alegações revelam mero inconformismo com o mérito da decisão, matéria incabível nesta via. Este juízo não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos defensivos, desde que sua decisão se encontre alicerçada em fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia, como de fato ocorreu, tendo a decisão apreciado expressamente os pontos tidos por omitidos. D E C I D O. 3. Ao exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo na íntegra a decisão de ID 10678339537por seus próprios fundamentos. 4. Ante a juntada de laudo pericial complementar (ID 10715231517), intimar às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo seus assistentes técnicos, caso existentes, apresentar parecer em igual período, nos termos do art.477, §1º do CPC. 5. Em caso de controvérsia, intimar perito para esclarecimentos, renovando-se intimação às partes. 6. Após, sem nenhum óbice, volvam-me os autos conclusos. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte