Detalhe do processo

6100368-78.2015.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 6100368-78.2015.8.13.0024/MG AUTOR : DALMO COELHO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao) intimação das partes, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado. Fica intimado o "expert" para que forneça os dados para expedição do ALVARÁ, inicialmente de 50% dos honorários, após deferimento do juízo.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor DALMO COELHO VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC

ANDRE MANSUR BRANDAO

OAB: 87242/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 6100368-78.2015.8.13.0024/MG AUTOR : DALMO COELHO VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à(ao) intimação das partes, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado. Fica intimado o "expert" para que forneça os dados para expedição do ALVARÁ, inicialmente de 50% dos honorários, após deferimento do juízo.