6077615-30.2015.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900LP PROCESSO Nº: 6077615-30.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA DOS SANTOS PEREIRA CPF: 054.649.246-04 e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à decisão de ID 10722647123, autorizada a majoração pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do Ofício Circular nº 114/COASA/2021, proceda a Secretaria Judicial à nova nomeação de perito médico, especialidade clínico geral, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), fixando-se os honorários no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem custeados integralmente pelo TJMG, em virtude da gratuidade de justiça deferida às partes (IDs 3416628 e 9469529993), conforme autorizado. 1.1. O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sob pena de recusa presumida e nova nomeação. 1.2. Aceito o encargo, fica o perito, desde já, intimado para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 474 do CPC), assegurando aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC). 1.3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos (art. 477 do CPC). 2 - Juntado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CARLA DOS SANTOS PEREIRA
Réu FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE
Autor N. T. D. S. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE WALLER
OAB: 81054/MG
SILMA MENDES BRAGA
OAB: 123407/MG
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO
OAB: 81755/MG
MATHEWS DE MAGALHAES GOMES VIEIRA MARQUES
OAB: 216684/MG
JOAO BATISTA MENDES
OAB: 63506/MG
KATIA REGINA DE OLIVEIRA ROCHA
OAB: 80734/MG
MARIO DE SOUZA AGUIRRE
OAB: 117834/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900LP PROCESSO Nº: 6077615-30.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA DOS SANTOS PEREIRA CPF: 054.649.246-04 e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à decisão de ID 10722647123, autorizada a majoração pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do Ofício Circular nº 114/COASA/2021, proceda a Secretaria Judicial à nova nomeação de perito médico, especialidade clínico geral, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), fixando-se os honorários no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem custeados integralmente pelo TJMG, em virtude da gratuidade de justiça deferida às partes (IDs 3416628 e 9469529993), conforme autorizado. 1.1. O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sob pena de recusa presumida e nova nomeação. 1.2. Aceito o encargo, fica o perito, desde já, intimado para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 474 do CPC), assegurando aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC). 1.3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos (art. 477 do CPC). 2 - Juntado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito