Detalhe do processo

6077615-30.2015.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900LP PROCESSO Nº: 6077615-30.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA DOS SANTOS PEREIRA CPF: 054.649.246-04 e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à decisão de ID 10722647123, autorizada a majoração pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do Ofício Circular nº 114/COASA/2021, proceda a Secretaria Judicial à nova nomeação de perito médico, especialidade clínico geral, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), fixando-se os honorários no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem custeados integralmente pelo TJMG, em virtude da gratuidade de justiça deferida às partes (IDs 3416628 e 9469529993), conforme autorizado. 1.1. O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sob pena de recusa presumida e nova nomeação. 1.2. Aceito o encargo, fica o perito, desde já, intimado para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 474 do CPC), assegurando aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC). 1.3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos (art. 477 do CPC). 2 - Juntado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CARLA DOS SANTOS PEREIRA

Réu FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE

Autor N. T. D. S. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE WALLER

OAB: 81054/MG

SILMA MENDES BRAGA

OAB: 123407/MG

ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO

OAB: 81755/MG

MATHEWS DE MAGALHAES GOMES VIEIRA MARQUES

OAB: 216684/MG

JOAO BATISTA MENDES

OAB: 63506/MG

KATIA REGINA DE OLIVEIRA ROCHA

OAB: 80734/MG

MARIO DE SOUZA AGUIRRE

OAB: 117834/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900LP PROCESSO Nº: 6077615-30.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA DOS SANTOS PEREIRA CPF: 054.649.246-04 e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos. 1 – Atento à decisão de ID 10722647123, autorizada a majoração pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do Ofício Circular nº 114/COASA/2021, proceda a Secretaria Judicial à nova nomeação de perito médico, especialidade clínico geral, mediante sorteio eletrônico pelo Sistema Auxiliares de Justiça (AJ), fixando-se os honorários no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem custeados integralmente pelo TJMG, em virtude da gratuidade de justiça deferida às partes (IDs 3416628 e 9469529993), conforme autorizado. 1.1. O perito nomeado deverá ser intimado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, sob pena de recusa presumida e nova nomeação. 1.2. Aceito o encargo, fica o perito, desde já, intimado para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes a data e o local da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 474 do CPC), assegurando aos assistentes técnicos indicados o acesso e o acompanhamento das diligências (art. 466, § 2º, do CPC). 1.3. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos (art. 477 do CPC). 2 - Juntado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito