Detalhe do processo

6064629-44.2015.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6064629-44.2015.8.13.0024/MG AUTOR : FABIO TADEU QUEIROZ ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Considerando a manifestação do perito e a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, intime-se o expert para ciência dos documentos juntados e prosseguimento dos trabalhos periciais. O prazo para apresentação do laudo pericial deverá ser contado a partir da efetiva disponibilização dos documentos necessários à realização da perícia. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO TADEU QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU

OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6064629-44.2015.8.13.0024/MG AUTOR : FABIO TADEU QUEIROZ ADVOGADO(A) : ADELIA RODRIGUES CAMPOS POMPEU (OAB MG103219) DECISÃO Considerando a manifestação do perito e a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, intime-se o expert para ciência dos documentos juntados e prosseguimento dos trabalhos periciais. O prazo para apresentação do laudo pericial deverá ser contado a partir da efetiva disponibilização dos documentos necessários à realização da perícia. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ME