6029556-11.2015.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6029556-11.2015.8.13.0024/MG AUTOR : LUIZ SERGIO FARIA BACELAR ADVOGADO(A) : SERGIO LUIS DE ARAUJO CHAPELIN (OAB MG150780) ADVOGADO(A) : NATALIA FONSECA DOS SANTOS (OAB MG150785) ADVOGADO(A) : DIEGO REIS DO AMARAL (OAB MG151019) ADVOGADO(A) : BRENO AMARAL DINIZ (OAB MG202352) DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de produção de prova pericial pleteiado pelo Estado de Minas Gerais, ao escopo de perscrutar o excesso apontado. Advirto que o custeio da referida prova pericial será ônus da parte Executada, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos em caso de posterior inércia. NOMEIO , como Perito do Juízo, a Dra. Bruna Cristina Rodrigues de Souza, CPF 143.547.326-45, Contadora, inscrita no CRC/MG sob o nº. MG-133.091/O, endereço eletrônico: brunarodr367@gmail.com . Proceda-se o cadastro do processo no Sistema AJ/TJMG. Intime-se a ilustre Perita, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, ao escopo de dizer se aceita o múnus, bem como apresentar sua proposta de honorários. Apresentada a indigitada proposta , dê-se vista a parte Executada, Estado de Minas Gerais, para os fins do §3º do artigo 465 do Digesto Processual Civil. Depositado o valor correspondente aos honorários d a respectiva Expert , expeça-se alvará para levantamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ressalvada a prerrogativa do artigo 476 do CPC, devendo a Expert proceder na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do indigitado Códex Instrumental. Apresentado o Laudo, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mesmo. Decorrido, estornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. P.I. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ SERGIO FARIA BACELAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA FONSECA DOS SANTOS
OAB: 150785/MG
SERGIO LUIS DE ARAUJO CHAPELIN
OAB: 150780/MG
DIEGO REIS DO AMARAL
OAB: 151019/MG
BRENO AMARAL DINIZ
OAB: 202352/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6029556-11.2015.8.13.0024/MG AUTOR : LUIZ SERGIO FARIA BACELAR ADVOGADO(A) : SERGIO LUIS DE ARAUJO CHAPELIN (OAB MG150780) ADVOGADO(A) : NATALIA FONSECA DOS SANTOS (OAB MG150785) ADVOGADO(A) : DIEGO REIS DO AMARAL (OAB MG151019) ADVOGADO(A) : BRENO AMARAL DINIZ (OAB MG202352) DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de produção de prova pericial pleteiado pelo Estado de Minas Gerais, ao escopo de perscrutar o excesso apontado. Advirto que o custeio da referida prova pericial será ônus da parte Executada, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos em caso de posterior inércia. NOMEIO , como Perito do Juízo, a Dra. Bruna Cristina Rodrigues de Souza, CPF 143.547.326-45, Contadora, inscrita no CRC/MG sob o nº. MG-133.091/O, endereço eletrônico: brunarodr367@gmail.com . Proceda-se o cadastro do processo no Sistema AJ/TJMG. Intime-se a ilustre Perita, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, ao escopo de dizer se aceita o múnus, bem como apresentar sua proposta de honorários. Apresentada a indigitada proposta , dê-se vista a parte Executada, Estado de Minas Gerais, para os fins do §3º do artigo 465 do Digesto Processual Civil. Depositado o valor correspondente aos honorários d a respectiva Expert , expeça-se alvará para levantamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ressalvada a prerrogativa do artigo 476 do CPC, devendo a Expert proceder na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do indigitado Códex Instrumental. Apresentado o Laudo, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mesmo. Decorrido, estornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. P.I. Cumpra-se.