6016637-87.2015.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6016637-87.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: OLAVO DIAS JUNIOR CPF: 037.140.736-20 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de intimação do perito por edital, conforme requerido em ID 10673513565. Conforme se verifica dos autos, o laudo pericial já foi apresentado, tendo o expert respondido aos quesitos formulados pelas partes. Posteriormente, foram formulados quesitos suplementares, cuja resposta se pretende obter mediante nova intimação do perito. Ocorre que, apesar das diligências realizadas para localização do expert, inclusive mediante mandado, não foi possível encontrá-lo, tendo restado infrutífera, ainda, nova tentativa no endereço posteriormente indicado pela própria parte autora. Nesse contexto, não se mostra razoável a adoção de novas medidas destinadas à localização do perito, tampouco a sua intimação por edital, especialmente considerando que a prova pericial já foi produzida e o laudo apresentado nos autos. Assim, mantenho o laudo pericial tal como apresentado e indefiro o pedido de intimação do perito por edital. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WENDERSON DE SOUZA LIMA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OLAVO DIAS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RAIMUNDO VENANCIO JUNIOR
OAB: 227056/MG
TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI
OAB: 71874/MG
KENIA KESSIA DIAS SOUSA
OAB: 210805/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6016637-87.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: OLAVO DIAS JUNIOR CPF: 037.140.736-20 RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de intimação do perito por edital, conforme requerido em ID 10673513565. Conforme se verifica dos autos, o laudo pericial já foi apresentado, tendo o expert respondido aos quesitos formulados pelas partes. Posteriormente, foram formulados quesitos suplementares, cuja resposta se pretende obter mediante nova intimação do perito. Ocorre que, apesar das diligências realizadas para localização do expert, inclusive mediante mandado, não foi possível encontrá-lo, tendo restado infrutífera, ainda, nova tentativa no endereço posteriormente indicado pela própria parte autora. Nesse contexto, não se mostra razoável a adoção de novas medidas destinadas à localização do perito, tampouco a sua intimação por edital, especialmente considerando que a prova pericial já foi produzida e o laudo apresentado nos autos. Assim, mantenho o laudo pericial tal como apresentado e indefiro o pedido de intimação do perito por edital. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WENDERSON DE SOUZA LIMA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte