Detalhe do processo

6014987-05.2015.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6014987-05.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas] AUTOR: CHRISTIANE ALVES DA SILVA CPF: 068.449.436-10 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO 1. Observando-se os inúmeros esclarecimentos e impugnações das partes após perícia contábil, e tendo em vista a imprescindibilidade de detalhamento sobre a evolução dos débitos, metodologia de cálculo, taxas aplicadas e acerto dos valores efetivamente cobrados/pagos ao longo dos diversos contratos (incluindo refinanciamentos/renegociações), determino o seguinte: 1.1. Intimar a perita contábil nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Indicar, de modo objetivo e fundamentado, quais documentos ainda julga essenciais à elaboração de laudo pericial conclusivo, com ênfase nas fichas gráficas de amortização e evolução detalhada do saldo devedor de TODOS os contratos discutidos, especificando mês a mês: valores de cada parcela, índice de reajuste (IPCA) e método de amortização (SAC/PRICE); b) Caso já se sinta apta, desde logo requerer/confirmar junto aos réus a juntada dos referidos documentos/fichas/gráficos/planilhas; c) No mesmo prazo, informar se está de acordo com o valor/honorários já estipulados, reiterando compromisso de observância ao prazo legal. 1.2. Intimar os réus (instituições financeiras/administradora e fundo) para, no prazo de 15 dias: a) Apresentar, diretamente nos autos ou à própria expert, as fichas gráficas completas e planilha detalhada da evolução do saldo devedor, pagamentos, reajustes, somatório de quitações e origem dos valores renegociados**, mês a mês, para todos os contratos (originais e renegociados); b) Destacar o índice/aplicação de reajustes (IPCA ou outro), e o método de cálculo do saldo (SAC, PRICE ou outro), sob pena de preclusão e aplicação da presunção do art. 400 do CPC. 1.3. Com a efetiva apresentação dos documentos requisitados, o Laudo Pericial deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias pela expert, devendo: a) Individualizar todos os contratos e suas fases (originais e renegociações); b) Explicitar a metodologia aplicada (PRICE, SAC, etc.) e os índices de atualização; c) Demonstrar comparativamente o saldo devedor pelo critério contratual (previsto) e pelo critério secundário (eventualmente defendido pela autora), bem como confrontar valores pagos com valores devidos; d) Indicar claramente eventual diferença de saldo, pagamento “a maior” ou “a menor” e origem de qualquer divergência, com quadros/planilhas transparentes. 2. Apresentado o laudo, intimar as partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ABC BRASIL S.A.

Réu BANCO SOFISA SA

Autor CHRISTIANE ALVES DA SILVA

Réu CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

Réu PRAVALER S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNA MARIA DE ALMEIDA

OAB: 101809/MG

EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA

OAB: 182165/SP

ELAINE FROIS SILVA

OAB: 148210/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6014987-05.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas] AUTOR: CHRISTIANE ALVES DA SILVA CPF: 068.449.436-10 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO 1. Observando-se os inúmeros esclarecimentos e impugnações das partes após perícia contábil, e tendo em vista a imprescindibilidade de detalhamento sobre a evolução dos débitos, metodologia de cálculo, taxas aplicadas e acerto dos valores efetivamente cobrados/pagos ao longo dos diversos contratos (incluindo refinanciamentos/renegociações), determino o seguinte: 1.1. Intimar a perita contábil nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Indicar, de modo objetivo e fundamentado, quais documentos ainda julga essenciais à elaboração de laudo pericial conclusivo, com ênfase nas fichas gráficas de amortização e evolução detalhada do saldo devedor de TODOS os contratos discutidos, especificando mês a mês: valores de cada parcela, índice de reajuste (IPCA) e método de amortização (SAC/PRICE); b) Caso já se sinta apta, desde logo requerer/confirmar junto aos réus a juntada dos referidos documentos/fichas/gráficos/planilhas; c) No mesmo prazo, informar se está de acordo com o valor/honorários já estipulados, reiterando compromisso de observância ao prazo legal. 1.2. Intimar os réus (instituições financeiras/administradora e fundo) para, no prazo de 15 dias: a) Apresentar, diretamente nos autos ou à própria expert, as fichas gráficas completas e planilha detalhada da evolução do saldo devedor, pagamentos, reajustes, somatório de quitações e origem dos valores renegociados**, mês a mês, para todos os contratos (originais e renegociados); b) Destacar o índice/aplicação de reajustes (IPCA ou outro), e o método de cálculo do saldo (SAC, PRICE ou outro), sob pena de preclusão e aplicação da presunção do art. 400 do CPC. 1.3. Com a efetiva apresentação dos documentos requisitados, o Laudo Pericial deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias pela expert, devendo: a) Individualizar todos os contratos e suas fases (originais e renegociações); b) Explicitar a metodologia aplicada (PRICE, SAC, etc.) e os índices de atualização; c) Demonstrar comparativamente o saldo devedor pelo critério contratual (previsto) e pelo critério secundário (eventualmente defendido pela autora), bem como confrontar valores pagos com valores devidos; d) Indicar claramente eventual diferença de saldo, pagamento “a maior” ou “a menor” e origem de qualquer divergência, com quadros/planilhas transparentes. 2. Apresentado o laudo, intimar as partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte