6014987-05.2015.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6014987-05.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas] AUTOR: CHRISTIANE ALVES DA SILVA CPF: 068.449.436-10 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO 1. Observando-se os inúmeros esclarecimentos e impugnações das partes após perícia contábil, e tendo em vista a imprescindibilidade de detalhamento sobre a evolução dos débitos, metodologia de cálculo, taxas aplicadas e acerto dos valores efetivamente cobrados/pagos ao longo dos diversos contratos (incluindo refinanciamentos/renegociações), determino o seguinte: 1.1. Intimar a perita contábil nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Indicar, de modo objetivo e fundamentado, quais documentos ainda julga essenciais à elaboração de laudo pericial conclusivo, com ênfase nas fichas gráficas de amortização e evolução detalhada do saldo devedor de TODOS os contratos discutidos, especificando mês a mês: valores de cada parcela, índice de reajuste (IPCA) e método de amortização (SAC/PRICE); b) Caso já se sinta apta, desde logo requerer/confirmar junto aos réus a juntada dos referidos documentos/fichas/gráficos/planilhas; c) No mesmo prazo, informar se está de acordo com o valor/honorários já estipulados, reiterando compromisso de observância ao prazo legal. 1.2. Intimar os réus (instituições financeiras/administradora e fundo) para, no prazo de 15 dias: a) Apresentar, diretamente nos autos ou à própria expert, as fichas gráficas completas e planilha detalhada da evolução do saldo devedor, pagamentos, reajustes, somatório de quitações e origem dos valores renegociados**, mês a mês, para todos os contratos (originais e renegociados); b) Destacar o índice/aplicação de reajustes (IPCA ou outro), e o método de cálculo do saldo (SAC, PRICE ou outro), sob pena de preclusão e aplicação da presunção do art. 400 do CPC. 1.3. Com a efetiva apresentação dos documentos requisitados, o Laudo Pericial deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias pela expert, devendo: a) Individualizar todos os contratos e suas fases (originais e renegociações); b) Explicitar a metodologia aplicada (PRICE, SAC, etc.) e os índices de atualização; c) Demonstrar comparativamente o saldo devedor pelo critério contratual (previsto) e pelo critério secundário (eventualmente defendido pela autora), bem como confrontar valores pagos com valores devidos; d) Indicar claramente eventual diferença de saldo, pagamento “a maior” ou “a menor” e origem de qualquer divergência, com quadros/planilhas transparentes. 2. Apresentado o laudo, intimar as partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ABC BRASIL S.A.
Réu BANCO SOFISA SA
Autor CHRISTIANE ALVES DA SILVA
Réu CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Réu PRAVALER S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNA MARIA DE ALMEIDA
OAB: 101809/MG
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
OAB: 182165/SP
ELAINE FROIS SILVA
OAB: 148210/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6014987-05.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas] AUTOR: CHRISTIANE ALVES DA SILVA CPF: 068.449.436-10 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO 1. Observando-se os inúmeros esclarecimentos e impugnações das partes após perícia contábil, e tendo em vista a imprescindibilidade de detalhamento sobre a evolução dos débitos, metodologia de cálculo, taxas aplicadas e acerto dos valores efetivamente cobrados/pagos ao longo dos diversos contratos (incluindo refinanciamentos/renegociações), determino o seguinte: 1.1. Intimar a perita contábil nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Indicar, de modo objetivo e fundamentado, quais documentos ainda julga essenciais à elaboração de laudo pericial conclusivo, com ênfase nas fichas gráficas de amortização e evolução detalhada do saldo devedor de TODOS os contratos discutidos, especificando mês a mês: valores de cada parcela, índice de reajuste (IPCA) e método de amortização (SAC/PRICE); b) Caso já se sinta apta, desde logo requerer/confirmar junto aos réus a juntada dos referidos documentos/fichas/gráficos/planilhas; c) No mesmo prazo, informar se está de acordo com o valor/honorários já estipulados, reiterando compromisso de observância ao prazo legal. 1.2. Intimar os réus (instituições financeiras/administradora e fundo) para, no prazo de 15 dias: a) Apresentar, diretamente nos autos ou à própria expert, as fichas gráficas completas e planilha detalhada da evolução do saldo devedor, pagamentos, reajustes, somatório de quitações e origem dos valores renegociados**, mês a mês, para todos os contratos (originais e renegociados); b) Destacar o índice/aplicação de reajustes (IPCA ou outro), e o método de cálculo do saldo (SAC, PRICE ou outro), sob pena de preclusão e aplicação da presunção do art. 400 do CPC. 1.3. Com a efetiva apresentação dos documentos requisitados, o Laudo Pericial deverá ser elaborado em até 30 (trinta) dias pela expert, devendo: a) Individualizar todos os contratos e suas fases (originais e renegociações); b) Explicitar a metodologia aplicada (PRICE, SAC, etc.) e os índices de atualização; c) Demonstrar comparativamente o saldo devedor pelo critério contratual (previsto) e pelo critério secundário (eventualmente defendido pela autora), bem como confrontar valores pagos com valores devidos; d) Indicar claramente eventual diferença de saldo, pagamento “a maior” ou “a menor” e origem de qualquer divergência, com quadros/planilhas transparentes. 2. Apresentado o laudo, intimar as partes. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte