6009220-74.2015.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 6009220-74.2015.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) JOAO NORBERTO DE LANA CPF: 354.846.596-04 HOSPITAL MATER DEI SA CPF: 16.676.520/0001-59 Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) acerca do laudo pericial acostado em ID.10694093099, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Não havendo quesitos suplementares/esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão as partes no mesmo prazo manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018). STEPHANE SHANNE SARAIVA MONTEIRO GUIMARAES Betim, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL MATER DEI SA
Autor JOAO NORBERTO DE LANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO ARANTES KOMEL
OAB: 45366B/MG
PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO
OAB: 56401/MG
ALEX MONTEIRO DO CARMO
OAB: 134745/MG
ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO
OAB: 53795/MG
RAMOM MARCIO PEREIRA
OAB: 144498/MG
LUIS ROBERTO CASTRO CONCENTINO
OAB: 134474/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 6009220-74.2015.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) JOAO NORBERTO DE LANA CPF: 354.846.596-04 HOSPITAL MATER DEI SA CPF: 16.676.520/0001-59 Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) acerca do laudo pericial acostado em ID.10694093099, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Não havendo quesitos suplementares/esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão as partes no mesmo prazo manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018). STEPHANE SHANNE SARAIVA MONTEIRO GUIMARAES Betim, data da assinatura eletrônica.