Detalhe do processo

6009220-74.2015.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 6009220-74.2015.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) JOAO NORBERTO DE LANA CPF: 354.846.596-04 HOSPITAL MATER DEI SA CPF: 16.676.520/0001-59 Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) acerca do laudo pericial acostado em ID.10694093099, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Não havendo quesitos suplementares/esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão as partes no mesmo prazo manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018). STEPHANE SHANNE SARAIVA MONTEIRO GUIMARAES Betim, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL MATER DEI SA

Autor JOAO NORBERTO DE LANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ARANTES KOMEL

OAB: 45366B/MG

PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO

OAB: 56401/MG

ALEX MONTEIRO DO CARMO

OAB: 134745/MG

ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO

OAB: 53795/MG

RAMOM MARCIO PEREIRA

OAB: 144498/MG

LUIS ROBERTO CASTRO CONCENTINO

OAB: 134474/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 6009220-74.2015.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) JOAO NORBERTO DE LANA CPF: 354.846.596-04 HOSPITAL MATER DEI SA CPF: 16.676.520/0001-59 Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) acerca do laudo pericial acostado em ID.10694093099, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentarem em igual prazo os pareceres de seus assistentes técnicos. Não havendo quesitos suplementares/esclarecimentos ou impugnação ao laudo, deverão as partes no mesmo prazo manifestarem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018). STEPHANE SHANNE SARAIVA MONTEIRO GUIMARAES Betim, data da assinatura eletrônica.