6000820-61.2026.8.16.0105
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Loanda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000820-61.2026.8.16.0105/PR AUTOR : ANGELA MARIA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOICE BELOTO MILHARESI (OAB PR110191) DESPACHO/DECISÃO 2. A parte autora firmou declaração de hipossuficiência e recebe pensão por morte previdenciária de R$ 2.532,25, valor equivalente a pouco mais de um salário mínimo e meio, que não afasta a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Por isso, e à falta de qualquer outro elemento que a infirme (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo de posterior citação da parte ré após a apresentação do laudo, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.2. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Erasto Felipe Corrêa Roos, especialista em Perícias Médicas, CRM 36088, telefone (44) 99713-5048. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC).
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA SOARES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOICE BELOTO MILHARESI
OAB: 110191/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000820-61.2026.8.16.0105/PR AUTOR : ANGELA MARIA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOICE BELOTO MILHARESI (OAB PR110191) DESPACHO/DECISÃO 2. A parte autora firmou declaração de hipossuficiência e recebe pensão por morte previdenciária de R$ 2.532,25, valor equivalente a pouco mais de um salário mínimo e meio, que não afasta a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. Por isso, e à falta de qualquer outro elemento que a infirme (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo de posterior citação da parte ré após a apresentação do laudo, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.2. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Erasto Felipe Corrêa Roos, especialista em Perícias Médicas, CRM 36088, telefone (44) 99713-5048. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC).