Detalhe do processo

6000704-38.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 6000704-38.2026.8.26.0053/SP AUTOR : CARLOS HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB SP173909) DESPACHO/DECISÃO Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual, a incapacidade laborativa do autor deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91). Ademais, nas ações acidentárias, devem ser observadas as peculiaridades que lhes são próprias, tal como preconiza o artigo 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei nº 14.331/2022. A petição inicial deverá conter, além dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC: • descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; • a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitado, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; • as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; • a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; • comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso; • comprovante da ocorrência do acidente do trabalho (como boletim de ocorrência, por exemplo), sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; • documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade; e • a comunicação de acidente de trabalho (CAT), eventualmente emitida pelo empregador para comunicação ao INSS sobre a ocorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: A autoria omitiu a existência da ação previdenciária nº 5026651-97.2025.4.03.6301, distribuída à 13ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

OAB: 173909/SP

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Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 6000704-38.2026.8.26.0053/SP AUTOR : CARLOS HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB SP173909) DESPACHO/DECISÃO Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual, a incapacidade laborativa do autor deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91). Ademais, nas ações acidentárias, devem ser observadas as peculiaridades que lhes são próprias, tal como preconiza o artigo 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei nº 14.331/2022. A petição inicial deverá conter, além dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC: • descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; • a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitado, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; • as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; • a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; • comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso; • comprovante da ocorrência do acidente do trabalho (como boletim de ocorrência, por exemplo), sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; • documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade; e • a comunicação de acidente de trabalho (CAT), eventualmente emitida pelo empregador para comunicação ao INSS sobre a ocorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Assim, intime-se a parte autora para esclarecer e juntar os seguintes documentos: A autoria omitiu a existência da ação previdenciária nº 5026651-97.2025.4.03.6301, distribuída à 13ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo, e nada esclareceu sobre os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada. Assim, manifeste-se a autoria sobre a repetição da demanda, apresentando, na devida ordem, cópia apenas das seguintes peças da outra ação proposta: inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Intime-se.