6000513-10.2026.8.16.0105
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Loanda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000513-10.2026.8.16.0105/PR AUTOR : ALESSANDRA QUERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ISABELLA SANTOS CRUZ (OAB PR100598) ADVOGADO(A) : BRUNO ALVES NOBRE (OAB PR102600) ADVOGADO(A) : VANESSA MARQUES GONÇALVES JOSUÉ (OAB PR115257) DESPACHO/DECISÃO 2. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade da renda da autora com a concessão da benesse, além da inexistência de elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo da citação do requerido, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.9. Caso seja apresentada impugnação ao laudo pericial ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 3.10. Se for o caso, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC). 6. Com a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (arts. 350 e 351 CPC). 7. Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se. 8. Ao final, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm outras provas para produzir. 9. Intimem-se. Demais diligências necessárias.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA QUERINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ISABELLA SANTOS CRUZ
OAB: 100598/PR
BRUNO ALVES NOBRE
OAB: 102600/PR
VANESSA MARQUES GONÇALVES JOSUÉ
OAB: 115257/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000513-10.2026.8.16.0105/PR AUTOR : ALESSANDRA QUERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ISABELLA SANTOS CRUZ (OAB PR100598) ADVOGADO(A) : BRUNO ALVES NOBRE (OAB PR102600) ADVOGADO(A) : VANESSA MARQUES GONÇALVES JOSUÉ (OAB PR115257) DESPACHO/DECISÃO 2. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade da renda da autora com a concessão da benesse, além da inexistência de elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo da citação do requerido, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.9. Caso seja apresentada impugnação ao laudo pericial ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 3.10. Se for o caso, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC). 6. Com a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (arts. 350 e 351 CPC). 7. Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se. 8. Ao final, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm outras provas para produzir. 9. Intimem-se. Demais diligências necessárias.