Detalhe do processo

6000500-11.2026.8.16.0105

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Loanda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000500-11.2026.8.16.0105/PR AUTOR : JOSE JOCELI BERTE ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) DESPACHO/DECISÃO 2. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade da renda da autora com a concessão da benesse, além da inexistência de elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo da citação do requerido, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.2. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Erasto Felipe Corrêa Roos, especialista em Perícias Médicas, CRM 36088, telefone (44) 99713-5048. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC).
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE JOCELI BERTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR HUGO CANASSA

OAB: 88243/PR

MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA

OAB: 90760/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000500-11.2026.8.16.0105/PR AUTOR : JOSE JOCELI BERTE ADVOGADO(A) : MARLENE CRISTINA HESSMANN CANASSA (OAB PR090760) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO CANASSA (OAB PR088243) DESPACHO/DECISÃO 2. Considerando a existência de declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e a juntada de documentos que comprovam a compatibilidade da renda da autora com a concessão da benesse, além da inexistência de elementos seguros capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. 3.1. Determino, desde já, sem prejuízo da citação do requerido, a realização de exame médico-pericial com o fim de verificar a capacidade laboral da parte autora. 3.2. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. Erasto Felipe Corrêa Roos, especialista em Perícias Médicas, CRM 36088, telefone (44) 99713-5048. 3.8. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após a apresentação do laudo pericial, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa e/ou proposta de acordo (art. 335 c/c 183 do CPC).