6000008-15.2026.8.16.0171
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tomazina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Bairro: Centro - CEP: 84935-000 - Fone: (43)3572-8450 - Email: tom-ju@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000008-15.2026.8.16.0171/PR AUTOR : JOELI APARECIDA DE CAMPOS MELLO ADVOGADO(A) : LUIZ MIGUEL VIDAL (OAB PR030028) DESPACHO/DECISÃO 1. Da complementação do laudo pericial 1.1. Citada a autarquia e após a sua manifestação , cumpra-se o contido no artigo 45 da Portaria da Vara Cível, Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Competência Delegada da Comarca de Tomazina (n. 12, de 2025): Art. 45. Apresentado o laudo pericial pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência de que seus assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo. § 1º Requerida manifestação complementar ou impugnação ao laudo pericial, intimar o(a) perito(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada a manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, vindo após conclusos para homologação do laudo pericial ou determinação de nova perícia caso seja o caso, bem como deliberação sobre o levantamento dos honorários periciais. 2. No mais, cumpra-se o contido no item 7 e seguintes da decisão de ev. 6. 3. Intimações e diligências necessárias.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOELI APARECIDA DE CAMPOS MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ MIGUEL VIDAL
OAB: 30028/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Bairro: Centro - CEP: 84935-000 - Fone: (43)3572-8450 - Email: tom-ju@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000008-15.2026.8.16.0171/PR AUTOR : JOELI APARECIDA DE CAMPOS MELLO ADVOGADO(A) : LUIZ MIGUEL VIDAL (OAB PR030028) DESPACHO/DECISÃO 1. Da complementação do laudo pericial 1.1. Citada a autarquia e após a sua manifestação , cumpra-se o contido no artigo 45 da Portaria da Vara Cível, Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Competência Delegada da Comarca de Tomazina (n. 12, de 2025): Art. 45. Apresentado o laudo pericial pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência de que seus assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo. § 1º Requerida manifestação complementar ou impugnação ao laudo pericial, intimar o(a) perito(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada a manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, vindo após conclusos para homologação do laudo pericial ou determinação de nova perícia caso seja o caso, bem como deliberação sobre o levantamento dos honorários periciais. 2. No mais, cumpra-se o contido no item 7 e seguintes da decisão de ev. 6. 3. Intimações e diligências necessárias.