Detalhe do processo

5592807-95.2009.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5592807-95.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: MARIO DE SOUZA JAVARINI CPF: 741.243.407-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerido pelo expert em Id. 10665812179: "a) a intimação do Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relacionados nos itens 1 a 6 desta petição; b) a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo Pericial Contábil, a contar do efetivo cumprimento da diligência pelo Banco Réu;" Assim, proceda a Secretaria às diligências necessárias para a intimação do Réu. Com a resposta, intime-se imediatamente o perito para prosseguimento dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Caso o Réu se recuse a apresentar os documentos ou os apresente de forma incompleta, poderá sofrer as consequências previstas no art. 400, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIO DE SOUZA JAVARINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 192898/MG

AMANDA DE FREITAS OLIVEIRA

OAB: 118806/MG

ORLANDO FARACI PEREIRA

OAB: 98112/MG

FERNANDO JOSE SANTOS DA SILVEIRA

OAB: 151947/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5592807-95.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: MARIO DE SOUZA JAVARINI CPF: 741.243.407-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerido pelo expert em Id. 10665812179: "a) a intimação do Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relacionados nos itens 1 a 6 desta petição; b) a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo Pericial Contábil, a contar do efetivo cumprimento da diligência pelo Banco Réu;" Assim, proceda a Secretaria às diligências necessárias para a intimação do Réu. Com a resposta, intime-se imediatamente o perito para prosseguimento dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Caso o Réu se recuse a apresentar os documentos ou os apresente de forma incompleta, poderá sofrer as consequências previstas no art. 400, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora