5592807-95.2009.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5592807-95.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: MARIO DE SOUZA JAVARINI CPF: 741.243.407-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerido pelo expert em Id. 10665812179: "a) a intimação do Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relacionados nos itens 1 a 6 desta petição; b) a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo Pericial Contábil, a contar do efetivo cumprimento da diligência pelo Banco Réu;" Assim, proceda a Secretaria às diligências necessárias para a intimação do Réu. Com a resposta, intime-se imediatamente o perito para prosseguimento dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Caso o Réu se recuse a apresentar os documentos ou os apresente de forma incompleta, poderá sofrer as consequências previstas no art. 400, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor MARIO DE SOUZA JAVARINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 192898/MG
AMANDA DE FREITAS OLIVEIRA
OAB: 118806/MG
ORLANDO FARACI PEREIRA
OAB: 98112/MG
FERNANDO JOSE SANTOS DA SILVEIRA
OAB: 151947/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5592807-95.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: MARIO DE SOUZA JAVARINI CPF: 741.243.407-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o requerido pelo expert em Id. 10665812179: "a) a intimação do Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente todos os documentos relacionados nos itens 1 a 6 desta petição; b) a concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Laudo Pericial Contábil, a contar do efetivo cumprimento da diligência pelo Banco Réu;" Assim, proceda a Secretaria às diligências necessárias para a intimação do Réu. Com a resposta, intime-se imediatamente o perito para prosseguimento dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a fase da produção da prova técnica, libere-se os valores devidos ao expert (caso devidos). No mais, na inexistência de outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Caso o Réu se recuse a apresentar os documentos ou os apresente de forma incompleta, poderá sofrer as consequências previstas no art. 400, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora