5467387-55.2009.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5467387-55.2009.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: CONSTRUTORA CASTILHO LTDA CPF: 65.124.224/0001-50 e outros RÉU: CONSTRUTORA CASTILHO LTDA CPF: 65.124.224/0001-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10464327830. Intimada, a autora apresentou pedido de esclarecimentos, tendo o perito apresentado retificação ao laudo (ID 10631882298). Na petição de ID 10639637135, a terceira AZZAS 2154 S.A. requereu a retificação do polo ativo, alegando cessão de crédito decorrente de reorganização administrativa e contratual da autora CONSTRUTORA CASTILHO LTDA. Decido. Quanto à perícia: Dê-se vista comum às partes acerca da retificação do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à cessão de crédito: Comprovada a cessão de crédito, por meio da Ata da Assembleia Geral de ID 10639634517, defiro o pedido de substituição processual. Procedam-se às anotações e alterações cadastrais necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Autor CONSTRUTORA CASTILHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DINARDO ABREU
OAB: 154007/MG
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Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5467387-55.2009.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: CONSTRUTORA CASTILHO LTDA CPF: 65.124.224/0001-50 e outros RÉU: CONSTRUTORA CASTILHO LTDA CPF: 65.124.224/0001-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10464327830. Intimada, a autora apresentou pedido de esclarecimentos, tendo o perito apresentado retificação ao laudo (ID 10631882298). Na petição de ID 10639637135, a terceira AZZAS 2154 S.A. requereu a retificação do polo ativo, alegando cessão de crédito decorrente de reorganização administrativa e contratual da autora CONSTRUTORA CASTILHO LTDA. Decido. Quanto à perícia: Dê-se vista comum às partes acerca da retificação do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à cessão de crédito: Comprovada a cessão de crédito, por meio da Ata da Assembleia Geral de ID 10639634517, defiro o pedido de substituição processual. Procedam-se às anotações e alterações cadastrais necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte