5326193-89.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5326193-89.2024.8.21.0001/RS RÉU : SANDRO DA SILVA FONTOURA ADVOGADO(A) : CARINA DIAS (OAB RS079999) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe todos os valores liberados a título de DPVAT em nome do autor, bem como a data de pagamento e a data dos acidentes que geraram as indenizações, conforme requerido pelo corréu HDI SEGUROS S.A. no evento 45.1 . 2- Expeça-se ofício ao INSS, para que apresente relatório completo de todos os benefícios deferidos e indeferidos ao autor durante toda sua vida, acompanhados dos respectivos laudos, conforme requerido pelo corréu SANDRO no evento 46.1 . 3- Expeça-se ofício à EPTC, para que informe os dados do agente que atendeu a ocorrência policial n.º 12901/2023/100805, no dia 13/07/2023, bem como encaminhe ao Juízo eventuais documentos relativos ao ocorrido. 4- Dê-se vista à parte ré do pedido formulado pelo autor de utilização do laudo pericial do seguro DPVAT como prova emprestada (evento 47.1 ).
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HDI SEGUROS S.A.
Réu SANDRO DA SILVA FONTOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARINA DIAS
OAB: 79999/RS
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5326193-89.2024.8.21.0001/RS RÉU : SANDRO DA SILVA FONTOURA ADVOGADO(A) : CARINA DIAS (OAB RS079999) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1- Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe todos os valores liberados a título de DPVAT em nome do autor, bem como a data de pagamento e a data dos acidentes que geraram as indenizações, conforme requerido pelo corréu HDI SEGUROS S.A. no evento 45.1 . 2- Expeça-se ofício ao INSS, para que apresente relatório completo de todos os benefícios deferidos e indeferidos ao autor durante toda sua vida, acompanhados dos respectivos laudos, conforme requerido pelo corréu SANDRO no evento 46.1 . 3- Expeça-se ofício à EPTC, para que informe os dados do agente que atendeu a ocorrência policial n.º 12901/2023/100805, no dia 13/07/2023, bem como encaminhe ao Juízo eventuais documentos relativos ao ocorrido. 4- Dê-se vista à parte ré do pedido formulado pelo autor de utilização do laudo pericial do seguro DPVAT como prova emprestada (evento 47.1 ).