5324823-75.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5324823-75.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MANOEL CELESTE DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento ( evento 31, ACOR2 ), é necessária a produção de prova pericial contábil previamente à expedição de alvará. Para tanto, nomeio o perito contador JOSÉ ANTÔNIO PAGLIANY PY (51 3221-5688). Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela parte autora. As partes deverão apresentar seus quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC/2015). Com o pagamento dos honorários e aceito encargo pelo perito, com a apresentação dos quesitos, já pode o perito dar início aos trabalhos. Fica o perito informado de que seu laudo pericial deverá obedecer as determinações proferidas no expediente de número 5266719-11.2025.8.21.7000 ( evento 31, RELVOTO1 ). Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
D CERES MARIA SANTOS BITTENCOURT
D JORGE MARASCHIN DOS SANTOS
Autor MANOEL CELESTE DOS SANTOS
D MARIA LUCIA MARASCHIN SANTOS
D PAULO MARASCHIN DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
RICARDO RAPOPORT
OAB: 55340/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5324823-75.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MANOEL CELESTE DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento ( evento 31, ACOR2 ), é necessária a produção de prova pericial contábil previamente à expedição de alvará. Para tanto, nomeio o perito contador JOSÉ ANTÔNIO PAGLIANY PY (51 3221-5688). Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar a pretensão honorária. Honorários periciais pela parte autora. As partes deverão apresentar seus quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC/2015). Com o pagamento dos honorários e aceito encargo pelo perito, com a apresentação dos quesitos, já pode o perito dar início aos trabalhos. Fica o perito informado de que seu laudo pericial deverá obedecer as determinações proferidas no expediente de número 5266719-11.2025.8.21.7000 ( evento 31, RELVOTO1 ). Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Havendo divergências, retornem ao técnico, com posterior intimação dos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.