Detalhe do processo

5320198-61.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320198-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SERLENE DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME TABORDA (OAB RS114857) DESPACHO/DECISÃO 1 - O perito não respondeu os quesitos da parte autora de forma individualizada e direta. Não obstante, essa circunstância, por si só, não compromete a validade ou a utilidade do laudo pericial, uma vez que as informações solicitadas estão contempladas no corpo do trabalho técnico. Quando o laudo abrange, em sua fundamentação e conclusões, os elementos fáticos e técnicos que as perguntas buscavam apurar, a ausência de resposta expressa e individualizada a cada quesito não gera nulidade nem impede que o juízo extraia do trabalho pericial as conclusões necessárias ao julgamento. 2 - Decorrido o prazo das intimações, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERLENE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME TABORDA

OAB: 114857/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320198-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SERLENE DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME TABORDA (OAB RS114857) DESPACHO/DECISÃO 1 - O perito não respondeu os quesitos da parte autora de forma individualizada e direta. Não obstante, essa circunstância, por si só, não compromete a validade ou a utilidade do laudo pericial, uma vez que as informações solicitadas estão contempladas no corpo do trabalho técnico. Quando o laudo abrange, em sua fundamentação e conclusões, os elementos fáticos e técnicos que as perguntas buscavam apurar, a ausência de resposta expressa e individualizada a cada quesito não gera nulidade nem impede que o juízo extraia do trabalho pericial as conclusões necessárias ao julgamento. 2 - Decorrido o prazo das intimações, voltem os autos conclusos para sentença.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320198-61.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50060381520254047114/RS) RELATOR : ROSANGELA CARVALHO MENEZES AUTOR : SERLENE DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME TABORDA (OAB RS114857) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 29/07/2026 - CONTESTAÇÃO Evento 47 - 13/07/2026 - LAUDO PERICIAL