Detalhe do processo

5320163-04.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320163-04.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JORGE HENRIQUE MOURA RIGO ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO (OAB RS100426) RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a manifestação de evento 30, DESPADEC1 que identificou a necessidade de realização de perícia por profissional- Perícia Contábil. Defiro a prova pericial , nomeando perito o profissional abaixo nominado. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : LEANDRO GARBIN. Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : Contador Especialidade : - 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6 . Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Aline Morari b) Eliane Kafer c) Evaldo Luiz Baldino d) Ricardo Ramos da Rocha Brito e) Rolf Haar Junior 7. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte que requereu a perícia para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. 8. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 9. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 10. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 11. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

Autor JORGE HENRIQUE MOURA RIGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

RAFAEL MARIATH BASSUINO

OAB: 76305/RS

DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO

OAB: 100426/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5320163-04.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JORGE HENRIQUE MOURA RIGO ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO (OAB RS100426) RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a manifestação de evento 30, DESPADEC1 que identificou a necessidade de realização de perícia por profissional- Perícia Contábil. Defiro a prova pericial , nomeando perito o profissional abaixo nominado. Seu cadastro no eproc é localizado com os seguintes dados: Nome do perito : LEANDRO GARBIN. Localidade : "Porto Alegre - Foro Central". Tipo de perito : Contador Especialidade : - 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Nos termos da Resolução n° 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Assim, finalizado e aprovado o cadastro, o perito deverá informar ao Juízo para ser providenciada a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: a) Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. b) Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para tomar ciência da nomeação e apresentar, em 5 dias (art. 465, §2º, do CPC): I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Com a manifestação do perito, a equipe de cumprimento deverá efetuar a sua nomeação no sistema AJ. 6 . Caso o perito recuse ou não se manifeste, a fim de agilizar o andamento do processo, desde logo nomeio em substituição os seguintes profissionais, de forma sucessiva (igualmente cadastrados no sistema eproc): a) Aline Morari b) Eliane Kafer c) Evaldo Luiz Baldino d) Ricardo Ramos da Rocha Brito e) Rolf Haar Junior 7. Se o perito aceitar o encargo, o cartório deverá intimar as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CP). a) Concordando as partes com o valor dos honorários, intime-se a parte que requereu a perícia para realizar depósito judicial (art. 95 do CPC). b) Discordando as partes do valor dos honorários, os autos devem ser movimentados para decisão. 8. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% do valor (art. 465,§4°, do CPC) e intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias . As partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 9. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 10. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 11. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias.