5318953-03.2004.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ef PROCESSO Nº: 5318953-03.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: NEUZA ELENIL COSTA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a aparente indisponibilidade de peritos com especialização em oftalmologia, em atenção às informações prestadas pela CEMED em id 10571110356, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de realização da perícia por perito médico com especialização em Medicina Legal, Perícia Médica e Clínica Geral, conforme informado em id 10582634544. Caso as partes não se oponham à nomeação nos termos supra, a fim de viabilizar a realização da prova e considerando que a parte que a pleiteou se encontra amparada pela gratuidade de justiça, solicite-se à CEMED a indicação de perito(a) para realização da prova pericial, bem como de dia, hora e local em que a prova será realizada, a fim de viabilizar tanto a nomeação do(a) expert nestes autos quanto a intimação das partes para realização e acompanhamento da prova, com prazo mínimo de 45 dias para o ato (tempo hábil para adoção de todas as providências). Tão logo designada a perícia, expedir intimação pessoal ao(à) periciando(a). Após a indicação do(a) perito, intimar as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) i. expert nomeado(a). No mesmo prazo alhures, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso não lhes tenha sido previamente oportunizado fazê-lo ou não o tenham feito por iniciativa própria. Caso não haja impugnação ao(à) perito(a) indicado(a) pela CEMED, fica desde já nomeado(a) para realização da perícia, devendo os autos serem encaminhados ao setor respectivo. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EDWARD DO NASCIMENTO
Autor NEUZA ELENIL COSTA
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO DE OLIVEIRA ZICA
OAB: 97596/MG
CARLA MAINARDI
OAB: 109659/MG
BRUNO MOURAO DE ALMEIDA
OAB: 106412/MG
ISRAEL HENRIQUE FREITAS
OAB: 97627/MG
AURO CALDEIRA VALADARES
OAB: 50685/MG
MARIANA MARQUES SOARES
OAB: 112948/MG
MARCIO ROBERTO DE LIMA
OAB: 43160/MG
FERNANDO MITRAUD RUAS
OAB: 50790/MG
MARCELO FREIRE DE ANDRADE ORLANDI
OAB: 74945/MG
CAROLINE BEATRIZ RESENDE
OAB: 170354/MG
JOAO HENRIQUE SAMPAIO DA SILVA
OAB: 77539/MG
FABIOLA CARDOSO LOPES
OAB: 108037/MG
CLAUDIA DINIZ MAMEDIO SANTOS
OAB: 55043/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ef PROCESSO Nº: 5318953-03.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: NEUZA ELENIL COSTA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a aparente indisponibilidade de peritos com especialização em oftalmologia, em atenção às informações prestadas pela CEMED em id 10571110356, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a possibilidade de realização da perícia por perito médico com especialização em Medicina Legal, Perícia Médica e Clínica Geral, conforme informado em id 10582634544. Caso as partes não se oponham à nomeação nos termos supra, a fim de viabilizar a realização da prova e considerando que a parte que a pleiteou se encontra amparada pela gratuidade de justiça, solicite-se à CEMED a indicação de perito(a) para realização da prova pericial, bem como de dia, hora e local em que a prova será realizada, a fim de viabilizar tanto a nomeação do(a) expert nestes autos quanto a intimação das partes para realização e acompanhamento da prova, com prazo mínimo de 45 dias para o ato (tempo hábil para adoção de todas as providências). Tão logo designada a perícia, expedir intimação pessoal ao(à) periciando(a). Após a indicação do(a) perito, intimar as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) i. expert nomeado(a). No mesmo prazo alhures, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso não lhes tenha sido previamente oportunizado fazê-lo ou não o tenham feito por iniciativa própria. Caso não haja impugnação ao(à) perito(a) indicado(a) pela CEMED, fica desde já nomeado(a) para realização da perícia, devendo os autos serem encaminhados ao setor respectivo. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível