5318779-90.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318779-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ALCIDES CAMPOS CORREA ADVOGADO(A) : LEANDRO FIALHO GONCALVES DE SOUZA (OAB MG156191) ADVOGADO(A) : ANA CLARA BARQUETTE CARDOSO (OAB MG158670) RÉU : NELSON DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : WALMIR DE OLIVEIRA (OAB MG038317) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a necessidade de apresentação dos documentos para o início dos trabalhos periciais, bem como a impossibilidade de apresentação apontada pelas partes, defiro os pedidos formulados em evento 61, DOC1 e evento 62, DOC1 . Desse modo, expeça-se ofício ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que seja fornecida a ficha de identificação civil da falecida, contendo imagem e assinatura em qualidade compatível com o exame pericial. No mesmo sentido, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a fim de que seja fornecida procuração original da falecida lavrada perante o referido cartório e do respectivo cartão de autógrafos. Com o retorno dos mencionados ofícios, dê-se vista às partes para requererem o que entenderem ser de direito. Após, intime-se a perita nomeada para a realização dos trabalhos, nos moldes da determinação de evento 30, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCIDES CAMPOS CORREA
Réu NELSON DE ARAÚJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318779-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ALCIDES CAMPOS CORREA ADVOGADO(A) : LEANDRO FIALHO GONCALVES DE SOUZA (OAB MG156191) ADVOGADO(A) : ANA CLARA BARQUETTE CARDOSO (OAB MG158670) RÉU : NELSON DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : WALMIR DE OLIVEIRA (OAB MG038317) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a necessidade de apresentação dos documentos para o início dos trabalhos periciais, bem como a impossibilidade de apresentação apontada pelas partes, defiro os pedidos formulados em evento 61, DOC1 e evento 62, DOC1 . Desse modo, expeça-se ofício ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que seja fornecida a ficha de identificação civil da falecida, contendo imagem e assinatura em qualidade compatível com o exame pericial. No mesmo sentido, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a fim de que seja fornecida procuração original da falecida lavrada perante o referido cartório e do respectivo cartão de autógrafos. Com o retorno dos mencionados ofícios, dê-se vista às partes para requererem o que entenderem ser de direito. Após, intime-se a perita nomeada para a realização dos trabalhos, nos moldes da determinação de evento 30, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.