Detalhe do processo

5318779-90.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318779-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ALCIDES CAMPOS CORREA ADVOGADO(A) : LEANDRO FIALHO GONCALVES DE SOUZA (OAB MG156191) ADVOGADO(A) : ANA CLARA BARQUETTE CARDOSO (OAB MG158670) RÉU : NELSON DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : WALMIR DE OLIVEIRA (OAB MG038317) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a necessidade de apresentação dos documentos para o início dos trabalhos periciais, bem como a impossibilidade de apresentação apontada pelas partes, defiro os pedidos formulados em evento 61, DOC1 e evento 62, DOC1 . Desse modo, expeça-se ofício ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que seja fornecida a ficha de identificação civil da falecida, contendo imagem e assinatura em qualidade compatível com o exame pericial. No mesmo sentido, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a fim de que seja fornecida procuração original da falecida lavrada perante o referido cartório e do respectivo cartão de autógrafos. Com o retorno dos mencionados ofícios, dê-se vista às partes para requererem o que entenderem ser de direito. Após, intime-se a perita nomeada para a realização dos trabalhos, nos moldes da determinação de evento 30, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIDES CAMPOS CORREA

Réu NELSON DE ARAÚJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALMIR DE OLIVEIRA

OAB: 38317/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LEANDRO FIALHO GONCALVES DE SOUZA

OAB: 156191/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA CLARA BARQUETTE CARDOSO

OAB: 158670/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318779-90.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ALCIDES CAMPOS CORREA ADVOGADO(A) : LEANDRO FIALHO GONCALVES DE SOUZA (OAB MG156191) ADVOGADO(A) : ANA CLARA BARQUETTE CARDOSO (OAB MG158670) RÉU : NELSON DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : WALMIR DE OLIVEIRA (OAB MG038317) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a necessidade de apresentação dos documentos para o início dos trabalhos periciais, bem como a impossibilidade de apresentação apontada pelas partes, defiro os pedidos formulados em evento 61, DOC1 e evento 62, DOC1 . Desse modo, expeça-se ofício ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, a fim de que seja fornecida a ficha de identificação civil da falecida, contendo imagem e assinatura em qualidade compatível com o exame pericial. No mesmo sentido, expeça-se ofício ao 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte, a fim de que seja fornecida procuração original da falecida lavrada perante o referido cartório e do respectivo cartão de autógrafos. Com o retorno dos mencionados ofícios, dê-se vista às partes para requererem o que entenderem ser de direito. Após, intime-se a perita nomeada para a realização dos trabalhos, nos moldes da determinação de evento 30, DOC1 . Intimem-se. Cumpra-se.