5318245-62.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318245-62.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VERONICA CRISTINA PINTO MENDONCA ADVOGADO(A) : KIM WILLIAM PINTO MENDONCA (OAB RS087855) ADVOGADO(A) : KELLIANE CATAPAN (OAB RS103714) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE ARRUDA TIMM (OAB RS071118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte ré Maria Ondina da Silva Fonseca . Anote-se. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 47, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo EVERTON DE SOUZA ARAUJO (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Engenharia Civil"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informe-se ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 38/2025-P. Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) LETICIA ANDREOLLI DIAS; 2) LORENZO RUHLING TAGLIARI; 3) VAGNER LUIS KIJAK; 4) IASHMIN SABBADIN BUZZACARO; 5) JOAO ITAMAR MENEGUSSO JUNIOR. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Por fim, postergo a análise da prova oral para após a finalização da perícia. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA
Autor VERONICA CRISTINA PINTO MENDONCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DE ARRUDA TIMM
OAB: 71118/RS
KIM WILLIAM PINTO MENDONCA
OAB: 87855/RS
KELLIANE CATAPAN
OAB: 103714/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5318245-62.2025.8.21.0001/RS AUTOR : VERONICA CRISTINA PINTO MENDONCA ADVOGADO(A) : KIM WILLIAM PINTO MENDONCA (OAB RS087855) ADVOGADO(A) : KELLIANE CATAPAN (OAB RS103714) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE ARRUDA TIMM (OAB RS071118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte ré Maria Ondina da Silva Fonseca . Anote-se. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 47, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo EVERTON DE SOUZA ARAUJO (cadastrado no sistema eproc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Central"; Tipo Perito: "Engenheiro"; Especialidade: "Engenharia Civil"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Informe-se ao perito nomeado, na oportunidade, que, diante da gratuidade deferida à parte autora, os seus honorários serão adimplidos na forma e nos valores previstos no Ato nº 38/2025-P. Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) LETICIA ANDREOLLI DIAS; 2) LORENZO RUHLING TAGLIARI; 3) VAGNER LUIS KIJAK; 4) IASHMIN SABBADIN BUZZACARO; 5) JOAO ITAMAR MENEGUSSO JUNIOR. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Por fim, postergo a análise da prova oral para após a finalização da perícia. Intimem-se.