5317038-15.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5317038-15.2024.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: NATALIA SANTANA SOARES CPF: 034.003.426-29 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DECISÃO 1 – Ciente das manifestações das partes. 2 – Para regular prosseguimento do feito, em observância ao artigo 104-B, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, determino a realização de prova pericial na especialidade CONTÁBIL. 3 - Por oportuno, ressalto que a prova será realizada sem ônus, conforme determina o referido artigo. 4 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 5 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) CONTADOR será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 6 - Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 5. 8 - Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 15 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu BANCO MASTER S/A
Réu BANCO PAN S.A.
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor NATALIA SANTANA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL BELGA DE FREITAS
OAB: 182525/MG
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 161997/MG
ANDRE NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB: 393850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5317038-15.2024.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: NATALIA SANTANA SOARES CPF: 034.003.426-29 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DECISÃO 1 – Ciente das manifestações das partes. 2 – Para regular prosseguimento do feito, em observância ao artigo 104-B, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, determino a realização de prova pericial na especialidade CONTÁBIL. 3 - Por oportuno, ressalto que a prova será realizada sem ônus, conforme determina o referido artigo. 4 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 5 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) CONTADOR será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 6 - Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 5. 8 - Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 15 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça. Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte