5316663-27.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5316663-27.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JONATHAN LUIS DOS SANTOS BOLZAN ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de DECLARAR o excesso de execução e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 35, LAUDO1, fixando o valor total do débito em R$ 25.381,31, na data do depósito judicial (09/01/2026 - evento 12, COMP6). Transitada em julgado e expedidos os alvarás, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JONATHAN LUIS DOS SANTOS BOLZAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
DANIEL GOMES PEREIRA
OAB: 76197/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5316663-27.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JONATHAN LUIS DOS SANTOS BOLZAN ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de DECLARAR o excesso de execução e HOMOLOGAR o cálculo apresentado no laudo pericial do evento 35, LAUDO1, fixando o valor total do débito em R$ 25.381,31, na data do depósito judicial (09/01/2026 - evento 12, COMP6). Transitada em julgado e expedidos os alvarás, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.