Detalhe do processo

5315991-40.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5315991-40.2023.8.13.0024/MG AUTOR : JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORDAN AFONSO GONÇALVES DA SILVA (OAB MG217944) ADVOGADO(A) : RAYZA BIANCA SANTOS REIS (OAB MG212872) RÉU : ROSANGELA RABELO ADVOGADO(A) : STEFANIA CANÇADO KUNSTETTER (OAB MG131580) ADVOGADO(A) : HUGO DO CARMO RIBEIRO (OAB MG078346) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Em sede de especificação de provas, o autor pugnou pela produção de prova pericial ( EVENTO 65, DOC1 ). É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial. As custas serão suportadas pelo autor, nos termos do art. 95 do NCPC. Determino que a Secretaria do Juízo proceda à nomeação de perito com especialidade em PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL , utilizando-se, para tanto, do sistema de sorteio previsto e regulamentado pela Resolução nº 882/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, observando-se as providências prévias das recomendações da CGJ-TJMG. Registre-se que o autor encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, a qual abrange todas as despesas processuais, inclusive as relativas à perícia. Nesse sentido, após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo, devendo, em caso de aceite, receber, a título de honorários periciais, o valor estabelecido na Tabela de Honorários de Peritos de responsabilidade do Egrégio TJMG . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos do art. 465, caput, do CPC, contado da decisão que homologar os honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Caso o perito nomeado por sorteio não aceite o encargo, deverá a Secretaria do Juízo providenciar a tentativa de nomeação de outro(s) perito(s) com a mesma especialidade — PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL — cadastrado(s) perante o TJMG, independentemente de nova ordem judicial. As demais provas requeridas serão analisadas oportunamente. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS

Réu ROSANGELA RABELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORDAN AFONSO GONÇALVES DA SILVA

OAB: 217944/MG

RAYZA BIANCA SANTOS REIS

OAB: 212872/MG

STEFANIA CANÇADO KUNSTETTER

OAB: 131580/MG

HUGO DO CARMO RIBEIRO

OAB: 78346/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5315991-40.2023.8.13.0024/MG AUTOR : JUAREZ VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORDAN AFONSO GONÇALVES DA SILVA (OAB MG217944) ADVOGADO(A) : RAYZA BIANCA SANTOS REIS (OAB MG212872) RÉU : ROSANGELA RABELO ADVOGADO(A) : STEFANIA CANÇADO KUNSTETTER (OAB MG131580) ADVOGADO(A) : HUGO DO CARMO RIBEIRO (OAB MG078346) DESPACHO Vistos, etc. AF/I Em sede de especificação de provas, o autor pugnou pela produção de prova pericial ( EVENTO 65, DOC1 ). É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial. As custas serão suportadas pelo autor, nos termos do art. 95 do NCPC. Determino que a Secretaria do Juízo proceda à nomeação de perito com especialidade em PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL , utilizando-se, para tanto, do sistema de sorteio previsto e regulamentado pela Resolução nº 882/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, observando-se as providências prévias das recomendações da CGJ-TJMG. Registre-se que o autor encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, a qual abrange todas as despesas processuais, inclusive as relativas à perícia. Nesse sentido, após a nomeação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo, devendo, em caso de aceite, receber, a título de honorários periciais, o valor estabelecido na Tabela de Honorários de Peritos de responsabilidade do Egrégio TJMG . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos do art. 465, caput, do CPC, contado da decisão que homologar os honorários periciais. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Caso o perito nomeado por sorteio não aceite o encargo, deverá a Secretaria do Juízo providenciar a tentativa de nomeação de outro(s) perito(s) com a mesma especialidade — PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL — cadastrado(s) perante o TJMG, independentemente de nova ordem judicial. As demais provas requeridas serão analisadas oportunamente. P.R.I.