5314372-41.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5314372-41.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: GUSTAVO ALEXANDER DE MAGALHAES VIVEIROS CPF: 073.854.056-06 RÉU: UNIMED GERAIS DE MINAS-CURVELO CPF: 26.189.530/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação na fase de produção de provas. Deferida a perícia, o expert nomeado permaneceu inerte, conforme ID 10667085201, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, a Sra. Perita NATÁLIA VELOSO CAMBRAIA, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CLÍNICO GERAL). Contato: (31) 3271-7127. E-mail: natalia@rcambraiapericias.com.br, que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO ALEXANDER DE MAGALHAES VIVEIROS
Réu UNIMED GERAIS DE MINAS-CURVELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
CARLA CRISTINA RIBEIRO DE MENEZES
OAB: 128409/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5314372-41.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: GUSTAVO ALEXANDER DE MAGALHAES VIVEIROS CPF: 073.854.056-06 RÉU: UNIMED GERAIS DE MINAS-CURVELO CPF: 26.189.530/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação na fase de produção de provas. Deferida a perícia, o expert nomeado permaneceu inerte, conforme ID 10667085201, o que inviabiliza a nomeação. Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, a Sra. Perita NATÁLIA VELOSO CAMBRAIA, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (CLÍNICO GERAL). Contato: (31) 3271-7127. E-mail: natalia@rcambraiapericias.com.br, que deverá ser intimada nos termos do despacho anterior. Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte