Detalhe do processo

5310421-73.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5310421-73.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: PAULO MARCIO TERRA NUNES CPF: 077.631.436-06 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.719.485/0001-27 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de reajuste cumulada com pedido de reparação por dano material ajuizada por PAULO MÁRCIO TERRA NUNES em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, por meio da qual o autor pretende, em síntese, a redução do valor da mensalidade de seu plano de saúde. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10629060281. Intimadas as partes, o autor, na manifestação de ID 10662629527, requereu esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial. Regularmente intimado, o perito prestou os esclarecimentos solicitados, conforme manifestação de ID 10674036893. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10686581056. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Autor PAULO MARCIO TERRA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA AMELIA BRAGA E BRAGA

OAB: 183194/MG

JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS

OAB: 74659/MG

REGINALDO LUCIMAR BRAGA

OAB: 135420/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5310421-73.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: PAULO MARCIO TERRA NUNES CPF: 077.631.436-06 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.719.485/0001-27 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de reajuste cumulada com pedido de reparação por dano material ajuizada por PAULO MÁRCIO TERRA NUNES em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, por meio da qual o autor pretende, em síntese, a redução do valor da mensalidade de seu plano de saúde. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10629060281. Intimadas as partes, o autor, na manifestação de ID 10662629527, requereu esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial. Regularmente intimado, o perito prestou os esclarecimentos solicitados, conforme manifestação de ID 10674036893. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert, ID 10686581056. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte