5303685-05.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303685-05.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: GIANE ROZEMBERG DE SOUZA CPF: 742.802.526-53 RÉU: VITALLIS SAUDE S.A. CPF: 01.045.690/0001-68 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Giane Rozemberg de Souza Guedes em face de Vitallis Saúde S/A, por meio da qual a autora pleiteia, em síntese, a autorização e o custeio de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10652528685. Intimada, a parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 10683440657, apresentando impugnação ao laudo pericial. Em resposta, o expert prestou os esclarecimentos requeridos, conforme ID 10690773083. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIANE ROZEMBERG DE SOUZA
Réu VITALLIS SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB: 213994/MG
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303685-05.2024.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: GIANE ROZEMBERG DE SOUZA CPF: 742.802.526-53 RÉU: VITALLIS SAUDE S.A. CPF: 01.045.690/0001-68 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Giane Rozemberg de Souza Guedes em face de Vitallis Saúde S/A, por meio da qual a autora pleiteia, em síntese, a autorização e o custeio de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10652528685. Intimada, a parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 10683440657, apresentando impugnação ao laudo pericial. Em resposta, o expert prestou os esclarecimentos requeridos, conforme ID 10690773083. Pois bem. Diante do manifestado e uma vez já prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte