5303008-68.2007.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303008-68.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Contratos Bancários] AUTOR: HELOISA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO CPF: 118.636.846-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que o ESPÓLIO DE HELOÍSA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO busca a satisfação do crédito reconhecido na sentença de mérito proferida em 23/10/2007, transitada em julgado em 09/07/2009, que condenou o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Bresser (junho de 1987), com liquidação por arbitramento. Determinada a adequação do laudo pericial produzido anteriormente, foi apresentado novo laudo apontando saldo remanescente em favor da exequente no valor de R$ 975.121,72, conforme ID 10715278177. Impugnação ao laudo apresentado em ID 10727252296. DECIDO. Intime-se o(a) Perito(a) Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial acostado aos autos, respondendo às impugnações/quesitos complementares apresentados pelas partes (art. 477, § 2º, do CPC). Juntados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELOISA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO SALETTI TEIXEIRA
OAB: 101512/MG
PEDRO GUSTAVO SARMENTO COSTA
OAB: 81125/MG
DANIELA DO CARMO NOGUEIRA ARAUJO
OAB: 141810/MG
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303008-68.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Contratos Bancários] AUTOR: HELOISA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO CPF: 118.636.846-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que o ESPÓLIO DE HELOÍSA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO busca a satisfação do crédito reconhecido na sentença de mérito proferida em 23/10/2007, transitada em julgado em 09/07/2009, que condenou o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Bresser (junho de 1987), com liquidação por arbitramento. Determinada a adequação do laudo pericial produzido anteriormente, foi apresentado novo laudo apontando saldo remanescente em favor da exequente no valor de R$ 975.121,72, conforme ID 10715278177. Impugnação ao laudo apresentado em ID 10727252296. DECIDO. Intime-se o(a) Perito(a) Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial acostado aos autos, respondendo às impugnações/quesitos complementares apresentados pelas partes (art. 477, § 2º, do CPC). Juntados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5303008-68.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Contratos Bancários] AUTOR: HELOISA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO CPF: 118.636.846-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que o ESPÓLIO DE HELOÍSA VELOSO DOS ANJOS SARMENTO busca a satisfação do crédito reconhecido na sentença de mérito proferida em 23/10/2007, transitada em julgado em 09/07/2009, que condenou o BANCO DO BRASIL S/A ao pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Bresser (junho de 1987), com liquidação por arbitramento. Determinada a adequação do laudo pericial produzido anteriormente, foi apresentado novo laudo apontando saldo remanescente em favor da exequente no valor de R$ 975.121,72, conforme ID 10715278177. Impugnação ao laudo apresentado em ID 10727252296. DECIDO. Intime-se o(a) Perito(a) Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial acostado aos autos, respondendo às impugnações/quesitos complementares apresentados pelas partes (art. 477, § 2º, do CPC). Juntados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte