Detalhe do processo

5302869-23.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302869-23.2024.8.13.0024/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1300/STJ formulado em contestação (Evento 30), uma vez que a decisão saneadora de Evento 40 já resolveu a questão do ônus da prova e determinou o prosseguimento da instrução, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Conforme certificado em Evento 94, não há nos autos comprovação do depósito dos honorários periciais. Assim, intime-se a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor homologado no Evento 65 (R$1.800,00). 3. Comprovado o depósito, intime-se a Sra. Perita, Silvana Cristina da Silva Mendes , para ciência dos documentos juntados no Evento 93 e apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica desde já autorizado, após a comprovação do depósito, a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários em favor da perita, conforme já decidido no Evento 65. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302869-23.2024.8.13.0024/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1300/STJ formulado em contestação (Evento 30), uma vez que a decisão saneadora de Evento 40 já resolveu a questão do ônus da prova e determinou o prosseguimento da instrução, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Conforme certificado em Evento 94, não há nos autos comprovação do depósito dos honorários periciais. Assim, intime-se a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor homologado no Evento 65 (R$1.800,00). 3. Comprovado o depósito, intime-se a Sra. Perita, Silvana Cristina da Silva Mendes , para ciência dos documentos juntados no Evento 93 e apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica desde já autorizado, após a comprovação do depósito, a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários em favor da perita, conforme já decidido no Evento 65. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.