5302869-23.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302869-23.2024.8.13.0024/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1300/STJ formulado em contestação (Evento 30), uma vez que a decisão saneadora de Evento 40 já resolveu a questão do ônus da prova e determinou o prosseguimento da instrução, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Conforme certificado em Evento 94, não há nos autos comprovação do depósito dos honorários periciais. Assim, intime-se a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor homologado no Evento 65 (R$1.800,00). 3. Comprovado o depósito, intime-se a Sra. Perita, Silvana Cristina da Silva Mendes , para ciência dos documentos juntados no Evento 93 e apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica desde já autorizado, após a comprovação do depósito, a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários em favor da perita, conforme já decidido no Evento 65. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5302869-23.2024.8.13.0024/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito com base no Tema 1300/STJ formulado em contestação (Evento 30), uma vez que a decisão saneadora de Evento 40 já resolveu a questão do ônus da prova e determinou o prosseguimento da instrução, encontrando-se, portanto, preclusa a matéria. 2. Conforme certificado em Evento 94, não há nos autos comprovação do depósito dos honorários periciais. Assim, intime-se a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor homologado no Evento 65 (R$1.800,00). 3. Comprovado o depósito, intime-se a Sra. Perita, Silvana Cristina da Silva Mendes , para ciência dos documentos juntados no Evento 93 e apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica desde já autorizado, após a comprovação do depósito, a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários em favor da perita, conforme já decidido no Evento 65. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.