Detalhe do processo

5298691-44.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5298691-44.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LILIAN DE SOUZA CASTANHO ADVOGADO(A) : ROSANA METRANGOLO (OAB RS139080) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pelo DMJ, no evento 111, OFIC1 , nomeio a perita Médica Neurologista, Melissa Adria Osmarini Caraver , CREMERS 27.326, e-mail melissa.adria@hotmail.com, , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P, ficando o perito ciente de que o pagamento se dará após o trânsito em julgado da sentença. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LILIAN DE SOUZA CASTANHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANA METRANGOLO

OAB: 139080/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5298691-44.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LILIAN DE SOUZA CASTANHO ADVOGADO(A) : ROSANA METRANGOLO (OAB RS139080) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pelo DMJ, no evento 111, OFIC1 , nomeio a perita Médica Neurologista, Melissa Adria Osmarini Caraver , CREMERS 27.326, e-mail melissa.adria@hotmail.com, , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P, ficando o perito ciente de que o pagamento se dará após o trânsito em julgado da sentença. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. Agendada a intimação eletrônica.