5298691-44.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5298691-44.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LILIAN DE SOUZA CASTANHO ADVOGADO(A) : ROSANA METRANGOLO (OAB RS139080) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pelo DMJ, no evento 111, OFIC1 , nomeio a perita Médica Neurologista, Melissa Adria Osmarini Caraver , CREMERS 27.326, e-mail melissa.adria@hotmail.com, , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P, ficando o perito ciente de que o pagamento se dará após o trânsito em julgado da sentença. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LILIAN DE SOUZA CASTANHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA METRANGOLO
OAB: 139080/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5298691-44.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LILIAN DE SOUZA CASTANHO ADVOGADO(A) : ROSANA METRANGOLO (OAB RS139080) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada pelo DMJ, no evento 111, OFIC1 , nomeio a perita Médica Neurologista, Melissa Adria Osmarini Caraver , CREMERS 27.326, e-mail melissa.adria@hotmail.com, , que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P, ficando o perito ciente de que o pagamento se dará após o trânsito em julgado da sentença. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. Agendada a intimação eletrônica.