5297936-54.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5297936-54.2024.8.21.0001/RS AUTOR : AUREO BONNESS ADVOGADO(A) : DIEGO KUBISZEWSKI BITENCOURT (OAB RS110125) DESPACHO/DECISÃO 1. Para o regular andamento processual, antes da realização da perícia técnica, deve o autor apresentar memorial descritivo e levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo, no prazo de 20 dias. Após, será nomeado perito para a realização da prova técnica solicitada pelas partes no evento 89, PET1 e evento 90, PET1 . 2. Defiro o depoimento pessoal do autor e a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. No entanto, a audiência de instrução e julgamento será agendada após a conclusão do laudo pericial. Intimação agendada.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUREO BONNESS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO KUBISZEWSKI BITENCOURT
OAB: 110125/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5297936-54.2024.8.21.0001/RS AUTOR : AUREO BONNESS ADVOGADO(A) : DIEGO KUBISZEWSKI BITENCOURT (OAB RS110125) DESPACHO/DECISÃO 1. Para o regular andamento processual, antes da realização da perícia técnica, deve o autor apresentar memorial descritivo e levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo, no prazo de 20 dias. Após, será nomeado perito para a realização da prova técnica solicitada pelas partes no evento 89, PET1 e evento 90, PET1 . 2. Defiro o depoimento pessoal do autor e a oitiva das testemunhas indicadas pelas partes. No entanto, a audiência de instrução e julgamento será agendada após a conclusão do laudo pericial. Intimação agendada.