Detalhe do processo

5293680-21.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5293680-21.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DE LURDES CAMILLI ADVOGADO(A) : SILVIA RAQUEL BARBOSA CASTELO BRANCO (OAB MG120824) ADVOGADO(A) : HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES (OAB MG113265) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Determino a nomeação, por meio de sorteio, de perito da especialidade contábil, cadastrado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ do eg. TJMG, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, assumir o encargo, apresentar proposta de honorários, além de currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (NCPC, art. 465, §2º). Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, a indicação de assistentes técnicos, bem assim a formulação de seus quesitos (CPC, art. 465, §1º, II e III). Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Aceita, intime-se a parte ré para, em igual prazo, efetuar o depósito, sob pena de preclusão da prova pericial. Cumprida a providência, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, designar a data, horário e local da realização da perícia, informando a este Juízo, para ciência das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 474). Remeta-lhe cópia dos quesitos formulados, esclarecendo que, para o desempenho de sua função, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o trabalho com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, e ainda advertindo-o(a) de que deverá assegurar aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao passo que o laudo pericial será apresentado em até 30 (trinta) dias após a conclusão do exame, vistoria e/ou avaliação (CPC, art. 465, caput , art. 466, §2º, art. 471, §2º, e art. 473, §3º). Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, com a advertência de que os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres em igual prazo, após a intimação das partes da apresentação do laudo pericial, independentemente de nova intimação (CPC, art. 477, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. ( documento assinado eletronicamente ) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor MARIA DE LURDES CAMILLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA RAQUEL BARBOSA CASTELO BRANCO

OAB: 120824/MG

HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES

OAB: 113265/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5293680-21.2024.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DE LURDES CAMILLI ADVOGADO(A) : SILVIA RAQUEL BARBOSA CASTELO BRANCO (OAB MG120824) ADVOGADO(A) : HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES (OAB MG113265) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Determino a nomeação, por meio de sorteio, de perito da especialidade contábil, cadastrado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ do eg. TJMG, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, assumir o encargo, apresentar proposta de honorários, além de currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (NCPC, art. 465, §2º). Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, a indicação de assistentes técnicos, bem assim a formulação de seus quesitos (CPC, art. 465, §1º, II e III). Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Aceita, intime-se a parte ré para, em igual prazo, efetuar o depósito, sob pena de preclusão da prova pericial. Cumprida a providência, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, designar a data, horário e local da realização da perícia, informando a este Juízo, para ciência das partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 474). Remeta-lhe cópia dos quesitos formulados, esclarecendo que, para o desempenho de sua função, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o trabalho com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, e ainda advertindo-o(a) de que deverá assegurar aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ao passo que o laudo pericial será apresentado em até 30 (trinta) dias após a conclusão do exame, vistoria e/ou avaliação (CPC, art. 465, caput , art. 466, §2º, art. 471, §2º, e art. 473, §3º). Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, com a advertência de que os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres em igual prazo, após a intimação das partes da apresentação do laudo pericial, independentemente de nova intimação (CPC, art. 477, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. ( documento assinado eletronicamente ) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba