Detalhe do processo

5293633-60.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5293633-60.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SHEILA DAIANE SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES MORAES CAIAMBA (OAB RS114824) DESPACHO/DECISÃO 1. Assiste razão à parte autora. Conforme se verifica nos autos, a autora apresentou impugnação ao laudo pericial no Evento 47 e quesitos complementares no Evento 48, ambos juntados em 01/06/2026, dentro do prazo que havia sido concedido para manifestação sobre o Evento 39 (laudo pericial) e o Evento 42 (contestação). Assim, acolho os embargos para sanar a contradição apontada, reconhecendo que a autora apresentou impugnação ao laudo pericial (Evento 47) e quesitos complementares (Evento 48), manifestações estas que deverão ser apreciadas. 2. Retornem os autos ao perito para que responda, com objetividade e clareza, os quesitos complementares apresentados no evento 48 . Prazo: 15 dias, conforme disposto no art. 477 do CPC. 3. Com as respostas aos quesitos complementares, confira-se vista às partes. 4. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para a sentença.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SHEILA DAIANE SILVEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA NUNES MORAES CAIAMBA

OAB: 114824/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5293633-60.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SHEILA DAIANE SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA NUNES MORAES CAIAMBA (OAB RS114824) DESPACHO/DECISÃO 1. Assiste razão à parte autora. Conforme se verifica nos autos, a autora apresentou impugnação ao laudo pericial no Evento 47 e quesitos complementares no Evento 48, ambos juntados em 01/06/2026, dentro do prazo que havia sido concedido para manifestação sobre o Evento 39 (laudo pericial) e o Evento 42 (contestação). Assim, acolho os embargos para sanar a contradição apontada, reconhecendo que a autora apresentou impugnação ao laudo pericial (Evento 47) e quesitos complementares (Evento 48), manifestações estas que deverão ser apreciadas. 2. Retornem os autos ao perito para que responda, com objetividade e clareza, os quesitos complementares apresentados no evento 48 . Prazo: 15 dias, conforme disposto no art. 477 do CPC. 3. Com as respostas aos quesitos complementares, confira-se vista às partes. 4. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para a sentença.