Detalhe do processo

5292067-76.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Regional de Saúde Suplementar
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5292067-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOIRI LORENZEN DUMMEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BARATA SILVA BRASIL (OAB RS036575) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL (OAB RS040009) RÉU : FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia atuarial, conforme postulado pela parte ré no evento 17.1 . O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte demandada. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Para o encargo, nomeio o perito atuário LEONARDO JUAN HERRERA , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários profissionais. Outrossim, o perito deverá discriminar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial, hipótese em que as partes serão intimadas para a respectiva juntada. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor LOIRI LORENZEN DUMMEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO BARATA SILVA BRASIL

OAB: 36575/RS

LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL

OAB: 40009/RS

FABRICIO ZIR BOTHOME

OAB: 44277/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5292067-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOIRI LORENZEN DUMMEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BARATA SILVA BRASIL (OAB RS036575) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL (OAB RS040009) RÉU : FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia atuarial, conforme postulado pela parte ré no evento 17.1 . O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte demandada. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Para o encargo, nomeio o perito atuário LEONARDO JUAN HERRERA , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários profissionais. Outrossim, o perito deverá discriminar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial, hipótese em que as partes serão intimadas para a respectiva juntada. Agendadas as intimações eletrônicas.