5292067-76.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5292067-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOIRI LORENZEN DUMMEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BARATA SILVA BRASIL (OAB RS036575) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL (OAB RS040009) RÉU : FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia atuarial, conforme postulado pela parte ré no evento 17.1 . O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte demandada. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Para o encargo, nomeio o perito atuário LEONARDO JUAN HERRERA , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários profissionais. Outrossim, o perito deverá discriminar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial, hipótese em que as partes serão intimadas para a respectiva juntada. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor LOIRI LORENZEN DUMMEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO BARATA SILVA BRASIL
OAB: 36575/RS
LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL
OAB: 40009/RS
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5292067-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LOIRI LORENZEN DUMMEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BARATA SILVA BRASIL (OAB RS036575) ADVOGADO(A) : LIGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL (OAB RS040009) RÉU : FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia atuarial, conforme postulado pela parte ré no evento 17.1 . O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte demandada. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Para o encargo, nomeio o perito atuário LEONARDO JUAN HERRERA , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar aceitação e apresentar sua proposta de honorários profissionais. Outrossim, o perito deverá discriminar os documentos necessários à elaboração do laudo pericial, hipótese em que as partes serão intimadas para a respectiva juntada. Agendadas as intimações eletrônicas.