5290696-14.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290696-14.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MAITHE SORAIA ERTHAL ORTIZ ADVOGADO(A) : JOMAR FRANCO COSTA SILVA (OAB RS110385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, com pedido de pensão mensal, ajuizada por Maithe Soraia Erthal Ortiz em face do Município de Mariana Pimentel/RS, em razão do falecimento de seu irmão, Guilherme Erthal Conceição, de 22 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 23/07/2024 na Avenida Bento Gonçalves, em Porto Alegre/RS, envolvendo motocicleta conduzida pela vítima e micro-ônibus pertencente ao Município réu, conduzido por Felixciano Wienskoski . O e-mail juntado no evento 31, EMAIL2 veicula informação concreta e específica sobre a conclusão de inquérito policial formalmente instaurado para apurar exatamente o acidente objeto desta ação. A correspondência, enviada originalmente pela Escrivã de Polícia Camila Figueira de Oliveira, do endereço institucional camila-oliveira@pc.rs.gov.br, ao Gabinete da Prefeitura de Mariana Pimentel, informa a conclusão do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024 pela Delegacia de Delitos de Trânsito, indicando que a culpa pelo acidente recaiu sobre o condutor da motocicleta. O documento juntado é, em essência, uma informação de segunda mão sobre o resultado de uma investigação policial; a prova efetivamente relevante é o próprio inquérito, com seus laudos, boletim de ocorrência completo, laudos de perícia de local e veicular, depoimentos e relatório final. Nesse contexto, a decisão de julgamento imediato, sem a integração do inquérito policial ao conjunto probatório dos autos, implicaria proferir sentença com lacuna instrutória relevante. O objeto desta ação cinge-se, em grande medida, à dinâmica do acidente e à definição de responsabilidade pelo sinistro: se houve culpa exclusiva do condutor do micro-ônibus, culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente de ambos. A elucidação dessas questões depende diretamente das provas técnicas e dos depoimentos colhidos no inquérito policial que, segundo o e-mail do evento 31, EMAIL2 , foi concluído com conclusões específicas sobre o tema central da lide. Por essas razões, converte-se o julgamento em diligência para expedição de ofício à Delegacia de Delitos de Trânsito, a fim de que sejam remetidos a estes autos os documentos integrantes do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024, referente ao acidente de trânsito envolvendo o micro-ônibus de placas JCM-9G32 conduzido por Felixciano Wienskoski e a motocicleta conduzida por Guilherme Erthal Conceição, ocorrido em 23/07/2024 na Avenida Bento Gonçalves, Porto Alegre/RS. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino o seguinte: a) Expeça-se ofício à Delegacia de Delitos de Trânsito de Porto Alegre/RS (código 100331), localizada na Rua Professor Freitas e Castro, 700, 2º Andar, Porto Alegre/RS, CEP 90160-091, telefone (51) 3288-2274/2480, solicitando o envio a estes autos de cópias integrais dos documentos integrantes do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024 para apurar as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido na mesma data na Avenida Bento Gonçalves, Porto Alegre/RS, envolvendo o micro-ônibus de placas JCM-9G32 conduzido por Felixciano Wienskoski , incluindo, em especial, laudo de exame de local, laudo de exame pericial veicular, fotografias, boletim de ocorrência completo, depoimentos colhidos e relatório conclusivo do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito. b) Após a juntada dos documentos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o material recebido, após o que os autos retornarão à conclusão para sentença.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MAITHE SORAIA ERTHAL ORTIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOMAR FRANCO COSTA SILVA
OAB: 110385/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290696-14.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MAITHE SORAIA ERTHAL ORTIZ ADVOGADO(A) : JOMAR FRANCO COSTA SILVA (OAB RS110385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, com pedido de pensão mensal, ajuizada por Maithe Soraia Erthal Ortiz em face do Município de Mariana Pimentel/RS, em razão do falecimento de seu irmão, Guilherme Erthal Conceição, de 22 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 23/07/2024 na Avenida Bento Gonçalves, em Porto Alegre/RS, envolvendo motocicleta conduzida pela vítima e micro-ônibus pertencente ao Município réu, conduzido por Felixciano Wienskoski . O e-mail juntado no evento 31, EMAIL2 veicula informação concreta e específica sobre a conclusão de inquérito policial formalmente instaurado para apurar exatamente o acidente objeto desta ação. A correspondência, enviada originalmente pela Escrivã de Polícia Camila Figueira de Oliveira, do endereço institucional camila-oliveira@pc.rs.gov.br, ao Gabinete da Prefeitura de Mariana Pimentel, informa a conclusão do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024 pela Delegacia de Delitos de Trânsito, indicando que a culpa pelo acidente recaiu sobre o condutor da motocicleta. O documento juntado é, em essência, uma informação de segunda mão sobre o resultado de uma investigação policial; a prova efetivamente relevante é o próprio inquérito, com seus laudos, boletim de ocorrência completo, laudos de perícia de local e veicular, depoimentos e relatório final. Nesse contexto, a decisão de julgamento imediato, sem a integração do inquérito policial ao conjunto probatório dos autos, implicaria proferir sentença com lacuna instrutória relevante. O objeto desta ação cinge-se, em grande medida, à dinâmica do acidente e à definição de responsabilidade pelo sinistro: se houve culpa exclusiva do condutor do micro-ônibus, culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente de ambos. A elucidação dessas questões depende diretamente das provas técnicas e dos depoimentos colhidos no inquérito policial que, segundo o e-mail do evento 31, EMAIL2 , foi concluído com conclusões específicas sobre o tema central da lide. Por essas razões, converte-se o julgamento em diligência para expedição de ofício à Delegacia de Delitos de Trânsito, a fim de que sejam remetidos a estes autos os documentos integrantes do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024, referente ao acidente de trânsito envolvendo o micro-ônibus de placas JCM-9G32 conduzido por Felixciano Wienskoski e a motocicleta conduzida por Guilherme Erthal Conceição, ocorrido em 23/07/2024 na Avenida Bento Gonçalves, Porto Alegre/RS. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino o seguinte: a) Expeça-se ofício à Delegacia de Delitos de Trânsito de Porto Alegre/RS (código 100331), localizada na Rua Professor Freitas e Castro, 700, 2º Andar, Porto Alegre/RS, CEP 90160-091, telefone (51) 3288-2274/2480, solicitando o envio a estes autos de cópias integrais dos documentos integrantes do Inquérito Policial nº 571/2024/100331, instaurado em 23/07/2024 para apurar as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido na mesma data na Avenida Bento Gonçalves, Porto Alegre/RS, envolvendo o micro-ônibus de placas JCM-9G32 conduzido por Felixciano Wienskoski , incluindo, em especial, laudo de exame de local, laudo de exame pericial veicular, fotografias, boletim de ocorrência completo, depoimentos colhidos e relatório conclusivo do Delegado de Polícia responsável pelo inquérito. b) Após a juntada dos documentos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o material recebido, após o que os autos retornarão à conclusão para sentença.