5289491-13.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Acidente do Trabalho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289491-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARI ROSA DE SOUZA BRANCO ADVOGADO(A) : ELTON CARVALHO BARCELOS DESPACHO/DECISÃO A prova pericial, por sua natureza técnica e especializada, não se exaure com a mera apresentação do laudo pericial, sendo plenamente admissível e recomendável a formulação de quesitos complementares quando persistirem dúvidas, obscuridades, contradições ou lacunas acerca das conclusões apresentadas pelo expert. Os quesitos complementares constituem instrumento processual destinado a assegurar a plena elucidação dos fatos controvertidos, permitindo o aprofundamento da análise técnica e garantindo o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso telado, a parte teve plena oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e de requerer esclarecimentos mediante a apresentação de quesitos complementares, caso entendesse existir qualquer obscuridade, contradição ou insuficiência técnica nas conclusões do expert. Entretanto, quedou-se inerte, deixando de formular questionamentos adicionais ou de apontar, de forma específica, eventuais falhas na perícia produzida. Tal circunstância evidencia a ausência de impugnação técnica efetiva ao laudo, reforçando sua credibilidade e força probatória. Assim, dou por concluída a prova pericial. Voltem conclusos para a sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARI ROSA DE SOUZA BRANCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELTON CARVALHO BARCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 47967/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289491-13.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARI ROSA DE SOUZA BRANCO ADVOGADO(A) : ELTON CARVALHO BARCELOS DESPACHO/DECISÃO A prova pericial, por sua natureza técnica e especializada, não se exaure com a mera apresentação do laudo pericial, sendo plenamente admissível e recomendável a formulação de quesitos complementares quando persistirem dúvidas, obscuridades, contradições ou lacunas acerca das conclusões apresentadas pelo expert. Os quesitos complementares constituem instrumento processual destinado a assegurar a plena elucidação dos fatos controvertidos, permitindo o aprofundamento da análise técnica e garantindo o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso telado, a parte teve plena oportunidade de se manifestar sobre o laudo pericial e de requerer esclarecimentos mediante a apresentação de quesitos complementares, caso entendesse existir qualquer obscuridade, contradição ou insuficiência técnica nas conclusões do expert. Entretanto, quedou-se inerte, deixando de formular questionamentos adicionais ou de apontar, de forma específica, eventuais falhas na perícia produzida. Tal circunstância evidencia a ausência de impugnação técnica efetiva ao laudo, reforçando sua credibilidade e força probatória. Assim, dou por concluída a prova pericial. Voltem conclusos para a sentença.