Detalhe do processo

5289180-22.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5289180-22.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GERUSA SIMON ADVOGADO(A) : RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor incontroverso de R$ 18.623,18, com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores. Destaco que deverá residir nos autos, a tal finalidade, instrumento de mandato outorgado com poderes para receber, dar quitação (art. 105, CPC). Se forem informados os dados bancários de sociedade de advogados, deverá ser observado o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. A sociedade deve estar cadastrada no processo e no Eproc, com poderes para receber valores e dar quitação. Ainda, considerando que é possível selecionar um único beneficiário por alvará expedido, tratando-se de litisconsórcio, deverá a parte credora indicá-lo, se for o caso, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. O titular da conta informada para receber o alvará, além da observância das informações supra, deve obrigatoriamente estar cadastrado junto ao sistema e-Proc. Após, aguarde-se o laudo pericial. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor GERUSA SIMON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO NELSON SULIMAN

OAB: 138350/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5289180-22.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GERUSA SIMON ADVOGADO(A) : RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente no valor incontroverso de R$ 18.623,18, com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores. Destaco que deverá residir nos autos, a tal finalidade, instrumento de mandato outorgado com poderes para receber, dar quitação (art. 105, CPC). Se forem informados os dados bancários de sociedade de advogados, deverá ser observado o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. A sociedade deve estar cadastrada no processo e no Eproc, com poderes para receber valores e dar quitação. Ainda, considerando que é possível selecionar um único beneficiário por alvará expedido, tratando-se de litisconsórcio, deverá a parte credora indicá-lo, se for o caso, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. O titular da conta informada para receber o alvará, além da observância das informações supra, deve obrigatoriamente estar cadastrado junto ao sistema e-Proc. Após, aguarde-se o laudo pericial. Agendada a intimação da(s) parte(s).