Detalhe do processo

5289110-05.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289110-05.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOPROGRAN - COOPERATIVA DOS PROFESSORES DA GRANDE PORT ADVOGADO(A) : GRACIELA PALMA DIAS COLLOCA (OAB SP343171) ADVOGADO(A) : WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB SP118273) RÉU : JOSE FRANCISCO FONTOURA KARASEK ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SCHMITZ (OAB RS024163) RÉU : LUIZ ALBERTO NETO SAMPAIO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SCHMITZ (OAB RS024163) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada por ambas as partes e nomeio para o encargo o(a) perito(a) contábil, DIEGO OLEA TABORDA , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, considerando o interesse de ambas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes para providenciarem o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPROGRAN - COOPERATIVA DOS PROFESSORES DA GRANDE PORT

Réu JOSE FRANCISCO FONTOURA KARASEK

Réu LUIZ ALBERTO NETO SAMPAIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIELA PALMA DIAS COLLOCA

OAB: 343171/SP

WALDYR COLLOCA JUNIOR

OAB: 118273/SP

LUIZ FERNANDO SCHMITZ

OAB: 24163/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289110-05.2025.8.21.0001/RS AUTOR : COOPROGRAN - COOPERATIVA DOS PROFESSORES DA GRANDE PORT ADVOGADO(A) : GRACIELA PALMA DIAS COLLOCA (OAB SP343171) ADVOGADO(A) : WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB SP118273) RÉU : JOSE FRANCISCO FONTOURA KARASEK ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SCHMITZ (OAB RS024163) RÉU : LUIZ ALBERTO NETO SAMPAIO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SCHMITZ (OAB RS024163) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a realização da perícia postulada por ambas as partes e nomeio para o encargo o(a) perito(a) contábil, DIEGO OLEA TABORDA , cadastrado(a) no sistema EPROC e no Banco de Especialistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agendada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, considerando o interesse de ambas, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e apresente proposta honorária, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do(a) perito(a), intimem-se as partes para providenciarem o depósito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do(a) perito(a). Após, intime-se o(a) perito(a) para, sendo o caso de exame pericial de forma presencial, indicar data e horário para sua realização, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes para que estas cientifiquem seus assistentes técnicos, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo para elaboração do laudo: 30 dias. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários periciais restantes e dê-se vista às partes. Apresentados quesitos complementares pelas partes, intime-se o(a) perito(a) para complementação do laudo, em quinze dias.