5285362-96.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5285362-96.2024.8.21.0001/RS RÉU : JAIRO MIGUEL WERBA ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão proferida no evento 100, DESPADEC1 , transitou em julgado, restando mantida a gratuidade de justiça deferida ao réu. Na análise sobre o prosseguimento, acolho a solução proposta honorária apresentada pelo perito evento 94, PET1 , consistente em: a ) início imediato dos trabalhos periciais; b ) pagamento de R$ 823,91 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, após a entrega do laudo e respostas a eventuais quesitos complementares, conforme o Ato nº 038/2025-P; c ) pagamento da diferença entre esse valor e os R$ 3.500,00 arbitrados, ao final da liquidação, pelo réu (ou por ambas as partes na proporção que o julgamento definir), com suspensão da exigibilidade enquanto persistir a gratuidade judiciária. Dê-se ciência ao perito para dar início aos trabalhos periciais, fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, contado da respectiva intimação. O prazo poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JAIRO MIGUEL WERBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO RAPOPORT
OAB: 55340/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5285362-96.2024.8.21.0001/RS RÉU : JAIRO MIGUEL WERBA ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A decisão proferida no evento 100, DESPADEC1 , transitou em julgado, restando mantida a gratuidade de justiça deferida ao réu. Na análise sobre o prosseguimento, acolho a solução proposta honorária apresentada pelo perito evento 94, PET1 , consistente em: a ) início imediato dos trabalhos periciais; b ) pagamento de R$ 823,91 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, após a entrega do laudo e respostas a eventuais quesitos complementares, conforme o Ato nº 038/2025-P; c ) pagamento da diferença entre esse valor e os R$ 3.500,00 arbitrados, ao final da liquidação, pelo réu (ou por ambas as partes na proporção que o julgamento definir), com suspensão da exigibilidade enquanto persistir a gratuidade judiciária. Dê-se ciência ao perito para dar início aos trabalhos periciais, fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, contado da respectiva intimação. O prazo poderá ser prorrogado mediante requerimento fundamentado. Intimem-se.