Detalhe do processo

5282748-71.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5282748-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Não padronizado] AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA CPF: 233.160.636-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de ID 10502392716, proceda-se a nomeação da Expert, que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando a Expert nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26, intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WENDERSON DE SOUZA LIMA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOAO FERREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LANDIAL MOREIRA JUNIOR

OAB: 167127/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5282748-71.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Não padronizado] AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA CPF: 233.160.636-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos etc. Ante o teor de decisum de ID 10502392716, proceda-se a nomeação da Expert, que figura no Banco de Peritos que integra o Sistema Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento em anexo, mediante sorteio. Fixo os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme art. 1º da Portaria da Presidência nº 7.231/PR/2025. Proceda-se o cadastro do processo no aludido sistema, intimando a Expert nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo. Após, intimem-se as partes para querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o indigitado prazo, intime-se a Expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do Códex Instrumental Civil. Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução nº 1046/26, intimando-se posteriormente as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do mesmo. P.I. Cumpra-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WENDERSON DE SOUZA LIMA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte