5280656-23.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5280656-23.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: ARNALDO ANTONIO CAMAROTA DORNELAS CPF: 617.711.206-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Manifestação da parte autora no ID 10639627943: Defiro o pedido para que a parte ré junte aos autos a cópia dos contratos firmados entre as partes, especificamente os contratos de n. 003020012862089K (parcela mensal de R$ 1.434,63) e de n. 003020012862090N (parcela mensal de R$ 1.100,93), no prazo de 10 dias, uma vez que necessários para a realização de eventual plano de pagamento. Além disso, determino, de ofício, a realização da prova pericial, sendo esta, além da prova documental, as únicas provas necessárias ao deslinde da causa. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, facultando-lhe indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio para perito (a) o (a) LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ cadastrado (a) e sorteado (a) pelo sistema auxiliares de justiça. Aguarde-se o aceite do(a) perito(a) e os quesitos. Para apuração do mínimo existencial, o Perito Judicial avaliará as receitas e despesas da parte autora, considerando gastos básicos para garantia da subsistência, como: a) moradia; b) energia elétrica; c) alimentação; d) higiene; e) vestuário; e f) medicamentos utilizados e não incluídos na lista do SUS, observando-se o Decreto 11.150/22. Com o aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, ficando a seu cargo a ciência das partes (sob pena de nulidade do laudo). Assinalo o prazo de 45 dias para entrega do laudo. Segue nomeação do perito: P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ARNALDO ANTONIO CAMAROTA DORNELAS
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO ALFREDO DRUMOND FERREIRA DE MELO
OAB: 96301/MG
RAFAEL HENRIQUE GONCALVES SANTOS
OAB: 143850/MG
ANDRE NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
THIAGO DE MAGALHAES GOMES VIEIRA MARQUES
OAB: 218869/MG
MARCOS CHAVES VIANA
OAB: 58673/MG
GABRIELA ARRUDA LEITE
OAB: 103171/MG
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB: 78870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5280656-23.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: ARNALDO ANTONIO CAMAROTA DORNELAS CPF: 617.711.206-49 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos, etc. Manifestação da parte autora no ID 10639627943: Defiro o pedido para que a parte ré junte aos autos a cópia dos contratos firmados entre as partes, especificamente os contratos de n. 003020012862089K (parcela mensal de R$ 1.434,63) e de n. 003020012862090N (parcela mensal de R$ 1.100,93), no prazo de 10 dias, uma vez que necessários para a realização de eventual plano de pagamento. Além disso, determino, de ofício, a realização da prova pericial, sendo esta, além da prova documental, as únicas provas necessárias ao deslinde da causa. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, facultando-lhe indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio para perito (a) o (a) LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ cadastrado (a) e sorteado (a) pelo sistema auxiliares de justiça. Aguarde-se o aceite do(a) perito(a) e os quesitos. Para apuração do mínimo existencial, o Perito Judicial avaliará as receitas e despesas da parte autora, considerando gastos básicos para garantia da subsistência, como: a) moradia; b) energia elétrica; c) alimentação; d) higiene; e) vestuário; e f) medicamentos utilizados e não incluídos na lista do SUS, observando-se o Decreto 11.150/22. Com o aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, ficando a seu cargo a ciência das partes (sob pena de nulidade do laudo). Assinalo o prazo de 45 dias para entrega do laudo. Segue nomeação do perito: P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte