Detalhe do processo

5279894-07.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5279894-07.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ROSANGELA EMILIANO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ATO ORDINATÓRIO Ficam as PARTES intimadas acerca do laudo pericial apresentado no evento 142, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S.A.

Autor ROSANGELA EMILIANO DE AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA

OAB: 189004/MG

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5279894-07.2024.8.13.0024/MG AUTOR : ROSANGELA EMILIANO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) ATO ORDINATÓRIO Ficam as PARTES intimadas acerca do laudo pericial apresentado no evento 142, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.