Detalhe do processo

5279185-06.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5279185-06.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JESSICA CAMILA TACCHI GONCALVES CPF: 094.594.236-20 RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JESSICA CAMILA TACCHI GONÇALVES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, por meio da qual a autora pleiteia, em síntese, a autorização e o custeio de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10678802286. Na petição de ID 10688899791, a parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando que as conclusões do expert não encontram respaldo nos elementos constantes dos autos. Diante da impugnação apresentada, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca dos pontos suscitados pela parte ré. Após, dê-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo expert. Em seguida, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Autor JESSICA CAMILA TACCHI GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5279185-06.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JESSICA CAMILA TACCHI GONCALVES CPF: 094.594.236-20 RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JESSICA CAMILA TACCHI GONÇALVES em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, por meio da qual a autora pleiteia, em síntese, a autorização e o custeio de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10678802286. Na petição de ID 10688899791, a parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando que as conclusões do expert não encontram respaldo nos elementos constantes dos autos. Diante da impugnação apresentada, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca dos pontos suscitados pela parte ré. Após, dê-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo expert. Em seguida, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte