5277413-21.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5277413-21.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VALDIR DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO (OAB RS100426) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CALVETE EXECUTADO : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada apresentou, no evento 96, PET1 , impugnação ao laudo pericial contábil constante do evento 90, LAUDO1 . Em suas razões, a executada aponta suposta desconformidade do cálculo com as decisões transitadas em julgado, insurgindo-se contra a metodologia utilizada pelo perito judicial, a alegada ausência de recálculo das parcelas pelos sistemas ordinários de amortização e a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, sob o argumento de que realizou depósito voluntário do valor incontroverso no Evento 7. Diante dos apontamentos técnicos formulados pelo assistente técnico da devedora no parecer anexado ao Evento 96, faz-se necessária a manifestação do profissional nomeado pelo juízo para a garantia do contraditório e a regular instrução da fase de cumprimento de sentença. Assim, com base no artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil, intimo o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários a respeito dos questionamentos e divergências metodológicas apresentados pela parte executada no Evento 96. Com a juntada dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
Autor VALDIR DA SILVA BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL MARIATH BASSUINO
OAB: 76305/RS
DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO
OAB: 100426/RS
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
CALVETE & TORINO - SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 1561/RS
FERNANDO DA SILVA CALVETE
OAB: 43031/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5277413-21.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VALDIR DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) ADVOGADO(A) : DANIELI CRISTINA BONI BASSUINO (OAB RS100426) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CALVETE EXECUTADO : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada apresentou, no evento 96, PET1 , impugnação ao laudo pericial contábil constante do evento 90, LAUDO1 . Em suas razões, a executada aponta suposta desconformidade do cálculo com as decisões transitadas em julgado, insurgindo-se contra a metodologia utilizada pelo perito judicial, a alegada ausência de recálculo das parcelas pelos sistemas ordinários de amortização e a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, sob o argumento de que realizou depósito voluntário do valor incontroverso no Evento 7. Diante dos apontamentos técnicos formulados pelo assistente técnico da devedora no parecer anexado ao Evento 96, faz-se necessária a manifestação do profissional nomeado pelo juízo para a garantia do contraditório e a regular instrução da fase de cumprimento de sentença. Assim, com base no artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil, intimo o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários a respeito dos questionamentos e divergências metodológicas apresentados pela parte executada no Evento 96. Com a juntada dos esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.