5276889-45.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5276889-45.2022.8.13.0024/MG EMBARGANTE : CSN CIMENTOS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB MG087017) DECISÃO Vistos, etc. 1. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, desconstituo o perito nomeado no evento 49, DOC2 e determino à Secretaria para que providencie a nomeação de novo perito, pelo sistema Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 2. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 3. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 4. Em seguida, intime-se o Dr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). 5. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). 6. Havendo concordância com a proposta, a parte requerente deverá realizar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. 7. Realizado o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 8. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. 9. Na sequência, intimem-se as Partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ MENDES MOREIRA
OAB: 87017/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5276889-45.2022.8.13.0024/MG EMBARGANTE : CSN CIMENTOS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENDES MOREIRA (OAB MG087017) DECISÃO Vistos, etc. 1. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, desconstituo o perito nomeado no evento 49, DOC2 e determino à Secretaria para que providencie a nomeação de novo perito, pelo sistema Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução no. 882/2018. 2. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 3. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 4. Em seguida, intime-se o Dr. Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). 5. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). 6. Havendo concordância com a proposta, a parte requerente deverá realizar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias. 7. Realizado o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais, devendo indicar a este Juízo e diretamente às partes a data e local para início da produção de prova (art. 474, do CPC). 8. Com a entrega do laudo pericial, que deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em juízo. 9. Na sequência, intimem-se as Partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.