Detalhe do processo

5275974-93.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275974-93.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: JOSMAR GOMES COSTA CPF: 716.016.356-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de liquidação de sentença promovida por JOSMAR GOMES COSTA em face de BANCO PAN S.A. Proposta de honorários apresentada em ID 10681562544, com a manifestação da parte exequente em ID 10700172517. DECIDO. Intime-se a parte executada, pela derradeira vez, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre: i - a proposta de honorários periciais apresentada e ii - apresente seus quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não o tenha feito. Saliente-se à parte intimada que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual o custeio da perícia cabível a esta observará estritamente os limites, tabelas e diretrizes vigentes fixados pela Portaria nº 7611/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais constante na norma vigente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a preclusão e venham os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 7629/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275974-93.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: JOSMAR GOMES COSTA CPF: 716.016.356-72 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de liquidação de sentença promovida por JOSMAR GOMES COSTA em face de BANCO PAN S.A. Proposta de honorários apresentada em ID 10681562544, com a manifestação da parte exequente em ID 10700172517. DECIDO. Intime-se a parte executada, pela derradeira vez, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre: i - a proposta de honorários periciais apresentada e ii - apresente seus quesitos e indicação de assistente técnico, caso ainda não o tenha feito. Saliente-se à parte intimada que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual o custeio da perícia cabível a esta observará estritamente os limites, tabelas e diretrizes vigentes fixados pela Portaria nº 7611/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais constante na norma vigente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a preclusão e venham os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte